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Remetido ao DJE Relação: 0541/2023 Teor do ato: Em atenção à r. Decisão de fls. 513, procedi à averbação da penhora via sistema ARISP, conforme comprovante de remessa e certidão que junto a seguir. Deverá a parte exequente verificar junto ao e-mail indicado a fls. 523 o envio do boleto pelo CRI nos próximos dias. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Paulo Sérgio Godoy (OAB 278391/SP)