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Processo 2033069-86.2023.8.26.0000Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 Câmara de Direito Privadoart. 683
Remetido ao DJE Relação: 0558/2023 Teor do ato: 1-Fls. 1019/1023: com razão a exequente. Com efeito, de rigor o acolhimento da parte credora para que o laudo de avaliação do imóvel seja objeto tão somente de atualização monetária. Sobre a suficiência da incidência de atualização monetária para atualização de valor de avaliação de imóvel, o posicionamento do e. STJ: Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação (AgRg na MC nº 16.022-SP, registro nº 2009/0182031-0, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 27.4.2010, DJe de 14.5.2010).". Por conseguinte, o índice a ser adotado é o da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja finalidade específica é a atualização monetária, como feito pela exequente. Esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento n. 2033069-86.2023.8.26.0000 - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de aplicação do IGP-M para a atualização do valor do imóvel penhorado, devendo prevalecer a Tabela Prática do TJSP - Pretensão dos executados ao levantamento da penhora no caso do não recolhimento dos honorários periciais pelo exequente para a realização de nova avaliação - Não comprovação da alegada desídia do exequente, tendo em vista que na decisão agravada foi determinada a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais Pretendida atualização da avaliação do imóvel realizada em 2011 pelo índice IGPM - Inadmissibilidade, ante a inexistência de fundamento legal - Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do TJSP - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido (17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Fava, j. em 7/6/2023 - grifamos).". Se assim, homologo os valores atualizados da avaliação apresentados pela exequente (fls.958/965) para que surtam os seus regulares efeitos de direito. 2-Solicite-se, à LUT, a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)