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Remetido ao DJE Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 1679/1717 e 1721: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão não ostenta vícios. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Sendo assim, cumpra a z. Serventia integralmente a decisão de fls. 1676. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP)