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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 o decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados
Remetido ao DJE Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 1283/1285: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, o Juízo decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados, que é aquela de fls. 1035/1037. Mantenho a decisão, por seus fundamentos, no que tange à homologação dos cálculos DO EXEQUENTE, para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$132.096,00 (valor em abril/2023) conforme fls. 1159; Fls. 1286/1294: aos executados, especialmente no que pertine ao pleito de aplicação da taxa SELIC para composição do débito. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033S/P), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)