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Processo 2117704-97.2023.8.26.0000Processo 0031658-14.2022.8.26.0053 o poderá intervir. ContudoCâmara de Direito Públicoartigo 924artigo 534
Remetido ao DJE Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Face à inercia da parte exequente em impugnar manifestação da parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, o pedido fica indeferido, considerando que o(s) exequente(s) pode pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Com efeito, é sabido que a obtenção de planilhas e informes diretamente pela parte exequente promove agilização no andamento dos incidentes de cumprimento, mormente pelo fato de que é comum a dificuldade de comunicação da PGE com o Setor de Pessoal de determinando órgão público e que a apresentação de informes pela Fazenda é dispensável. Neste sentido, consigne-se precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimentode sentença. Servidores públicos estaduais.Informesde rendimentos/ holerites, necessários para a elaboração de cálculos pelos exequentes que estão disponíveis online. Necessidade dos exequentes, nocumprimentode sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Incidência do artigo 534 do Código de Processo Civil. Dispensabilidade da apresentação dosinformespela FESP. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2117704-97.2023.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. ANTONIO CELSO FARIA, j. em 24.7.2023) Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. Contudo, de antemão fica rejeitado pedido de intervenção fundado em requerimento administrativo anterior à presente decisão, na medida em que, antes do cumprimento da obrigação de fazer, não há que se falar em fornecimento de informes oficiais. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)