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Remetido ao DJE Relação: 0580/2023 Teor do ato: Fl. 767. Agravo de instrumento nº 2137140-42.2023.8.26.0000 contra a decisão de fl. 764. Ciência. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ciência sobre o efeito suspensivo concedido (fls. 779/780). Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP)