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Remetido ao DJE Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/608: Conforme já determinado no item 1 da decisão de fls. 601/602, esclareça a Fazenda Estadual, no prazo de trinta dias, se o pedido de penhora formulado é para substituição do dinheiro que foi constrito nestes autos, conforme postulado pelo administrador judicial (fls. 574/580). Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)