PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 167 e segs., nos autos da ação que Bradesco Administradora de Consorcios Ltda., qualificado(s) nos autos, move em face de Jacqueline Ribeiro Meireles Zatz, qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Fls. 170 e segs.: Ciência da notícia do pagamento pela ré. Defiro o desbloqueio do veículo, objeto do processo, conforme requerido. Considerando que o bloqueio ocorreu por ofício, conforme fls. 38 dos autos, datado de 04/11/2008, servirá a presente como OFÍCIO ao DETRAN/SP, para que proceda ao desbloqueio do veículo VW Passat VAR 2.0 FS, Chassi WVWPS83C36E117354, cor preta, ano 2005, placa GCF 4848, de titularidade de Jacqueline Ribeiro Meireles Zatz, CPF: 216.433.168-00. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Maria das Gracas Ribeiro de Melo Montero (OAB 96226/SP), Munik Vichetini de Paula (OAB 346036/SP)