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Remetido ao DJE Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Levando em conta o julgamento do Agravo de Instrumento, o feito deve retomar seu andamento. Assim, nos termos da decisão de fls. 847/848, e considerando que as partes já formularam quesitos e indicaram assistentes técnicos, intime-se o perito judicial a estimar os honorários periciais provisórios. Sem prejuízo, informe, o autor, o andamento dos Embargos à Execução nº 1006851-68.2019.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910R/J)