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Remetido ao DJE Relação: 0622/2023 Teor do ato: 1) P. 2747: Ciência aos demais terceiros credores (manifestação da executada). 2) Pp. 2755/2771: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelo Município de São Paulo, contra a decisão de p. 2714. Em consulta ao sítio do e. TJSP, verifiquei que foi dado efeito suspensivo, para tão somente obstar qualquer tipo levantamento pelas partes e/ou terceiros credores, conforme cópia da D. decisão que segue. 3) P. 2772: Ante a manifestação do terceiro credor Isaac Daniel Wasserman, exclua-se tal pessoa, bem como seu i. Patrono, Dr. Dannyel Springer Molliet, do quadro de credores. 4) Pp. 2773/2775: Manifestem-se as partes (terceira credora Josepha Di Sanzo e respectiva Patrona, Dra. Monique). 5) P. 2781: Ciência (ofício do 1º CRI Capital/SP, acerca da averbação de cancelamento da av. 14/M. 77.712 e av.15/M. 77.712). 6) Pp. 2782/2783: Defiro, expedindo-se ofício para cancelamento da hipoteca judiciária averbada na matrícula 77.712 junto ao 1º CRI Capital/SP, av. 3). Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP), Jaqueline Monteiro Neves (OAB 423110/SP), Talita Brito de Oliveira (OAB 398929/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633S/P), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Eduardo Costa Monte Alegre Toro (OAB 220919/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB 212501/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP)