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Processo 1053214-27.2022.8.26.0224 quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de assistência judiciáriaart. 1art. 99, § 7º
Remetido ao DJE Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. À autora, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou ao Relator quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de assistência judiciária, conforme art. 99, § 7º, CPC, dispensado o recolhimento do preparo neste momento. Se houver recolhimento de custas, caberá à Serventia a anotação do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)