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Remetido ao DJE Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)