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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Alexandre SelleguimDrogaria Delmar LtdaDrogaria Metrofarma LtdaDrogaromero LtdaErico Lopes CenachiEspirito Santo Gestao de Participacoes Societarias LtdaMiyafarma interior Drogarias Ltda o destacou que a Gestora Judicial se encontra impedida de proceder aos pagamentos de salários dos funcionários e demais
Remetido ao DJE Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão a fls. 12.390. 1. Das novas habilitações/impugnações de crédito encartadas nos autos: os requerimentos de habilitação ou impugnação de crédito encartados neste processo principal e, portanto, em desacordo com o Comunicado CG nº219/2018, não serão conhecidos. Ciência aos credores para a correta distribuição dos incidentes de crédito, conforme já decidido anteriormente. 2. Fls. 12.403/12.432: Ciente das deliberações assembleares que nomearam a empresa Triunfare para assunção do cargo de Gestora Judicial, cuja decisão soberana, embora prescinda de homologação, fica aqui ratificada. 3. Fls. 12.499/12.500: A certidão de objeto e pé pode ser requerida diretamente pela interessada à serventia. Delibero sobre a expedição de ofício à JUCESP a seguir. 4. Fls. 12.630/12.637 - Sobre a manifestação da Administradora Judicial: a) Manifeste a Recuperanda sobre a pretensão de oferecimento de crédito federal em execução fiscal estadual, nos termos requeridos pela Administradora Judicial. b) Ciência aos interessados da Ata de Reunião de apresentação do Gestor Judicial nomeado; c) Proceda a Serventia à anotação dos dados dos patronos indicados para fins de recebimento das intimações dos autos. 5. Fls. 12.675/12.677, 12.680/12.693, 12.694/12.702, 12.703/12.712, 12.717/12.721, 12.783/12.797: Ciência às Recuperandas das objeções ao PRJ apresentadas pelos credores. Aguarde-se os trâmites a serem oportunamente efetivados pela Administradora Judicial para realização da AGC. 6. Fls. 12.832/12.838: Comprove ou proceda o Banco Itaú ao depósito judicial dos demais valores ingressados em conta vinculada, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça. Advirto que os valores permanecerão depositados até a resolução do agravo interposto pelo credor. 7. Fls. 12.871/12.896 e 12.900/12.902: Passo à análise da manifestação da Administradora Judicial. Além das demais questões já apreciadas nesta decisão, a Administradora Judicial informa que a Gestora Judicial nomeada constituiu sociedade de propósito específico para otimizar os trabalhos da gestão judicial, o que se daria com a concentração da representação em pessoa jurídica registrada com o objeto exclusivo para tal fim. Ainda, a Auxiliar do Juízo destacou que a Gestora Judicial se encontra impedida de proceder aos pagamentos de salários dos funcionários e demais despesas operacionais por não possuírem os acessos às contas bancárias das Recuperandas, que não foram disponibilizados pelo sócio afastado e demais diretores. Conforme exposto pela Administradora Judicial, não vislumbro qualquer prejuízo ou ilegalidade no procedimento adotado, mas, ao contrário, a medida trará benefícios, como a possibilidade de imediata anotação da gestão judicial nos registros empresariais das Recuperandas, sem que se corra o risco de atingir a Consultoria Empresarial da Gestora por decisões direcionadas exclusivamente às Recuperandas. Nesse sentido, ressalto que mesmo as Administradoras Judiciais enfrentam problemas em diversas esferas administrativas e judiciais por serem comumente confundidas com as figuras dos administradores das empresas em Recuperação Judicial. De outro lado, os atos constitutivos da SPE se encontram devidamente limitados à gestão judicial do Grupo Bifarma, sendo o seu administrador o representante legal da Gestora Judicial nomeada. Dessa forma, homologo a empresa GJ1 Gestão SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.061.210/0001-93 e administrada pelo Representante Legal da Gestora Judicial, Sr. André Ferreira da Rosa Rocha, para todos os atos necessários ao exercício da Gestão Judicial do Grupo Bifarma, asseverando que remanesce a responsabilidade da Triunfae - Consultoria e Assessoria Ltda em relação à prestação dos serviços de gestão judicial, em atenção à nomeação ocorrida na AGC. Determino à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) que proceda à anotação nos registros empresariais das Recuperandas (1) DROGARIA METROFARMA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.231.559/0001-59; (2) DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 65.837.916/0015-41; (3) DROGA EXLTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº02.743.218/0035-00; (4) MIYAFARMA INTERIOR DROGARIAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº22.789.308/0001-09; (6) DROGARIA DELMAR LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.235.861/0001-84; (7) HIPERMAGISTRAL DE POÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.257.219/0001-45; (8) DROGADOTTO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.615.571/0001-31; (9) DROGAROMERO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.047.452/0005-19; (10) ESPIRITO SANTO GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.534.953/0001-04 e (11) DROGARIA BETOFARMA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº49.701.170/0001-92 os termos da presente decisão, bem como à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) que realize a anotação nos registros empresariais da Recuperanda FARMACIA EX MG LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.765.662/0001-31, do quanto aqui decidido. Determino ainda que todas as instituições financeiras que possuem relacionamento com as Recuperandas acima indicadas forneçam, IMEDIATAMENTE, sob pena de desobediência, à gestora judicial, por meio da SPE GJ1 Gestão SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.061.210/0001-93, o necessário para completa movimentação bancária e acesso a todas as aplicações financeiras relacionadas a qualquer das empresas do Grupo Recuperando. Ainda, determino que a gestora judicial, por meio da SPE GJ1 Gestão SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.061.210/0001-93, seja habilitada, perante quais órgãos e entidades, públicos ou privados, para todos os procedimentos voltados ao funcionamento do Grupo Recuperando, incluindo, mas não se limitando, à renovação de certificados judiciais, tokens, acessos a contas etc., independentemente de nova decisão judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou pela Gestora Judicial para todas as finalidades. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub (OAB 308840/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Rita de Cassia Gomes Voccio (OAB 296928/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Caique Moura Fernandes (OAB 480743/SP), Moacyr de Moura Freitas (OAB 8860/BA), Aurora Andressa de Souza Farias (OAB 477281/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), Eunice Pinheiro dos Santos Rodrigues (OAB 410230/SP), Doroti Pinto de Avila (OAB 91416/SP), Heloisa Nogueira dos Santos (OAB 445754/SP), Karoline Rodrigues de Souza (OAB 443561/SP), Caue Ramalho Silva (OAB 442914/SP), Bárbara Renata Soares Gomes (OAB 440017/SP), Adailton Roseno de Brito (OAB 417010/SP), José Henrique de Araújo Gomes (OAB 413248/SP), Jefferson Ribeiro Viana (OAB 102055/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Daniel Bonora (OAB 195176/SP), Andre Luis Viveiros (OAB 193238/SP), Ricardo de Sousa Lima (OAB 187427/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Josenildo Soares de Oliveira (OAB 134572/SP), Alexandre Selleguim (OAB 121740/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Nelson Chiteco Junior (OAB 261117/SP), Jefferson Monteiro Neves (OAB 264726/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Paulo de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Maria Ines Biella Prado Lisboa (OAB 82344/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Américo Ortense da Silva (OAB 244828/SP), Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP), Camila Aparecida Viveiros (OAB 237980/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP), João Marcos Medeiros Barboza (OAB 207081/SP)