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Remetido ao DJE Relação: 0657/2023 Teor do ato: Fls.321/5: Não conheço pois despachos de mero expediente não são embargáveis. * Int. Advogados(s): Francisca Matias Ferreira Dantas (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP)