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Remetido ao DJE Relação: 0667/2023 Teor do ato: Fls.530/2: Cumpra-se a r. Decisão monocrática terminativa. Feitas as devidas anotações, arquivem-se, não havendo custas finais a recolher, visto que não houve satisfação da execução. * Int. Advogados(s): Vera Lucia Gomes da Silva (OAB 43647/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)