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Remetido ao DJE Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 82: Verifica-se nos mesmos embargos recebidos sem efeito suspensivo, recente decisão suspendendo o andamento daqueles e dos presentes autos (cópia, fls. 87). Ademais, V. Acórdão em recurso de apelação nos autos número 1001234-21.2022.8.26.0554, em curso pela 6ª Vara Cível , manteve a sentença que declarou a nulidade do título em questão. Isto posto, indefiro o pedido constritivo. Anote-se a suspensão do feito até o desfecho dos autos supra mencionados. Após: Tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Ronaldo Aragão Santos (OAB 213794/SP), Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB 303156/SP), Diego Zanetti Aragão Santos (OAB 454001/SP)