PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0041756-14.2022.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP)