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Remetido ao DJE Relação: 0721/2023 Teor do ato: 1. Fls. 400-408: Homologo a transação, para que surtam seus efeitos legais, extinguindo o processo em relação aos credores Ari Correa da Costa e Maria Aparecida de Aguiar Costa (art. 487, inciso III, b, do CPC). Excluam-se os exequentes do polo passivo Caso descumpridos os termos do ajuste, a execução desses deverá ser realizada de forma apartada. Intimem-se. 2. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 452-453. 3. Após, conclusos para análise da impugnação aos cálculos (fls. 433, 456-458 e 459-460). Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP)