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Remetido ao DJE Relação: 0753/2023 Teor do ato: VISTOS: Ante o pagamento do RPV no apenso, foi satisfeita a obrigação. JULGO por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado, observada a isenção legal. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)