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Remetido ao DJE Relação: 0770/2023 Teor do ato: 1- Ante o tempo transcorrido, cumpra a serventia decisão de fls. 1770. 2- Fls. 1837: Indefiro. Os ativos financeiros custodiados pelas Administradoras de Cartão de Crédito e Meios de Pagamento (por exemplo: Paypal do Brasil, Cielo S.A., Getnet Adquirência e Serviços, Pagseguro Internet S.A., Mercado Pago, Banco Nubank, Banco Inter, Neon Pagamentos e PicPay) encontram-se integralizados pelo sistema SISBAJUD, que abrange contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimentos e contas de pagamento. Assim, se existentes vínculos dos executados com referidas instituições, os valores depositados em referidas contas de pagamento/investimento são contemplados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Antonio Gomes da Silva Filho (OAB 131434/SP), Walter Godoy (OAB 156653/SP), Jean Carlos Daré (OAB 160955/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Antonio dos Santos (OAB 69662/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Eduardo de Campos Melo (OAB 113347/SP), Michele Cerqueira Almeida Oliveira (OAB 419003/SP)