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Processo 0000539-92.2023.8.26.0152Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 o reconsidere a decisão que determinou a remessa dos valores depositados nos autos de nºGuilherme Machadoart.1
Remetido ao DJE Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Recebo os Embargos de Declaração de fls.6109/6111, opostos contra a decisão de fls.6104/6105, porquanto tempestivos. Em síntese, alega o embargante que há omissão na decisão embargada, na medida em que teria desconsiderado os pontos invocados às fls. 37775/3776. Pretende o acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para que este Juízo reconsidere a decisão que determinou a remessa dos valores depositados nos autos de nº 10579001-65.2021.8.26.0100, declinando da competência reconhecida. Os administradores judiciais apresentaram relatório de pendências às fls. 6254/6283, ocasião em que apresentam parecer acerca dos embargos supra (fls.6272/6273) Decido. Não vislumbro a omissão apontada, ou quaisquer dos requisitos do art.1.022, do Código de Processo Civil, que desafiem a modificação da decisão. Como bem apontado pelos administradores, a extraconcursalidade dos créditos do embargante (SIFRA) tem origem diversa da extraconcursalidade dos FUNDOS de Investimentos, desafiando a discussão de sua natureza e classificação pelas vias próprias, como já apontado na decisão combatida. Nestes termos, mantenho a decisão embargada, por seus próprios termos. 2.Fls.6114/6148: Manifestem-se a KALUNGA e a falida, prestando esclarecimentos quanto aos valores pendentes lançados no portal https://b2b.kalunga.com.Br, no prazo de cinco dias, conforme indicado pelos administradores no item "3" de fls.6273/6278. 3.Fls.6151/6152: Ciência aos administradores da resposta aos ofícios enviados. 4.Fls.6254/6631: Quanto aos demais pontos suscitados pelos administradores, acolho seus termos e decido: (I) Diante da ausência de manifestação do Advogado Guilherme Machado, DETERMINO que seja novamente intimado, para que se manifeste nos termos do item "i" de fls.6104/6105, no prazo final de 05 (cinco) dias, sob pena de restar caracterizado crime de desobediência, com o envio de cópias ao Ministério Público para providências. (II) Com relação ao laudo de avaliação de bens e à indicação do depositário, o Sr. João Mutti Sobrinho, por cautela, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste, ficando desde já estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias. (III) Manifestem-se ainda a falida, credores e demais interessados acerca do laudo de avaliação de fls.6284/6428, no prazo de 05 (cinco) dias. (IV) Defiro a intimação do depositário Fábio Antônio Croccia, CPF 186.095.768-41, indicado pela NOVA AÇÃO ADMINISTRADORA EIRELLI nos autos do Processo nº 0000539-92.2023.8.26.0152, para que informe a localização dos bens não encontrados na arrecadação promovida neste processo falimentar (fls.5934/5958), nos termos do item "d" (fls.6280). Com o decurso dos prazos supra, tornem os autos conclusos para eventual homologação. Intime-se. Advogados(s): Katia da Silva Neiva Hessel (OAB 306289/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Gabriela de Almeida Hilsdorf Dias (OAB 350969/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB 312049/SP), Gysela Lohr Muller (OAB 308082/SP), Odette Aparecida dos Santos (OAB 358384/SP), Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB 305392/SP), Denilson Manussadjian Pereira (OAB 283505/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Guilherme Tilkian (OAB 257226/SP), Michael Feitosa dos Santos (OAB 261110/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Luciano Dias Neto (OAB 414201/SP), Ivanna Gonçalves Brito (OAB 27707/CE), Stheven Kevhen Oliveira Sousa (OAB 20339/MA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Juliana Milani Simeão (OAB 441993/SP), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB 440148/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Jeison Rogerio Lopes Azevedo (OAB 397430/SP), João Fernando de Carvalho Pereira (OAB 395943/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Claudimir Supioni Junior (OAB 161949/SP), Christiana Beyrodt Cardoso (OAB 155420/SP), Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Robson de Souza Silva (OAB 242684/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP), Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Mario Martins Lourenço Filho (OAB 203708/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), Marco Antonio Pereira (OAB 204876/SP)