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Remetido ao DJE Relação: 0780/2023 Teor do ato: Conforme disposto no Comunicado CG nº 843/2016 (Processo nº 2015/55553), não se aplica o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais às execuções decorrentes de ações coletivas. Nesse sentido, deverá a parte exequente, por consequência, providenciar a distribuição de cumprimento de sentença na forma de inicial, por dependência da ação mandamental coletiva nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, comunicando-se o distribuidor. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)