PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 artigo 98, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Mantida a Sentença de improcedência, observando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, suspensa a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do artigo 98, §2º e §3º, do CPC. Aguarde-se em Cartório por 15 dias, e, no silêncio, arquivem-se definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG)