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Processo 2186983-73.2023.8.26.0000Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o universalo universal darecuperaçãojudicialdeverá se habilitar naqueles autosCâmara de Direito PrivadoForo Central Cível -37ª Vara CívelVara Cível da Comarca de Caçapavaart. 300 do CPCart. 252art. 212, § 2º 30/08/202331/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme jurisprudência do E.TJSP, ainda que se trate de crédito extraconcursal, a competência para decidir sobre constrição em desfavor da empresa recuperanda é do juízo universal, confira-se: EXECUÇÃO Adiantamento de Contrato de Câmbio - Devedora principal em recuperação judicial - Tutela de urgência Arresto cautelar Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC Deliberação acerca de constrições em desfavor da empresa recuperanda que é da competência do juízo universal darecuperaçãojudicial, mesmo em se tratando de crédito extraconcursal Precedentes do STJ- Decisão corretamente fundamentada Ratificação nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186983-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023). Posto isso, defiro a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, tal qual requerido às fls.66/67. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá se habilitar naqueles autos, apresentando esta decisão, devidamente instruída com os documentos pertinentes, pois assinada digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP)