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Processo 0016575-35.2022.8.26.0577 Abdiel Alexandre Lopes
Remetido ao DJE Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Abdiel Alexandre Lopes contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2 -Desnecessária a comunicação de extinção à DEPRE nos termos da Portaria nº10213/2023. 3 - Sendo assim, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Anderson Aparecido Matias (OAB 353937/SP)