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Remetido ao DJE Relação: 0822/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406 e 423/426: A decisão de fls. 403 suspendeu o curso da execução, diante do acordo firmado pelas partes. Assim, por ora, nada a prover. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP)