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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 s Matusalém Ferreira da Silva Júnior
Remetido ao DJE Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Novamente o cartório não cumpriu o item 4 de fls. 2702/2710. Apesar da simplicidade da tarefa, não publicou a referida decisão em nome dos advogados Matusalém Ferreira da Silva Júnior, Marcos Roberto Bava e Carlos Alberto Zambotto (fls. 578 e 602). Pela última vez, determino que a decisão seja cumprida corretamente. 2. Se foi homologada a partilha dos bens de Benedito, incluindo o imóvel aqui reclamado, então não subsiste espólio, como didaticamente explicado às fls. 2702/2710. Prazo de 5 dias para o autor juntar cópia do plano de partilha homologado e cumprir corretamente a decisão o item 6 de fl. 2709, promovendo a substituição do polo ativo por quem de direito. Expirado o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Expeça-se certidão de objeto e pé (fls. 2809/2810). Intime-se. Advogados(s): Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP)