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Processo 2026575-11.2023.8.26.0000Processo 1033332-17.2023.8.26.0007 Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 313
Remetido ao DJE Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção à determinação do Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2026575-11.2023.8.26.0000, nos termos do art. 313, IV do CPC, fica suspenso o andamento desta ação, até o final da decisão da matéria, cadastrada como "TEMA 51" (que discute: "Abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como o Serasa Limpa Nome, e similares, em razão de dívida prescrita"). Cadastre-se no sistema com o respectivo código SAJ n° 75051 Intime-se. Advogados(s): Quéren Hapuque Gite Botecchia (OAB 486483/SP)