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Remetido ao DJE Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 415: Com razão a exequente. Reconsidero os dois últimos parágrafos da decisão de fls.402/403. Antes da designação de Hasta Pública, EXPEÇA-SE mandado de reavaliação do imóvel penhorado às fls.35, intimando-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP)