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Remetido ao DJE Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 133: mHaja vista que houve instauração de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento de acordo, desconsidere-se a sentença que extinguiu a execução, nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença apenso nº: 0016653-68.2023.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR)