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Remetido ao DJE Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/757: não vislumbro a existência de recurso intitulado como "pedido de reconsideração". Mantenho, pois a decisão hostilizada. Fls. 758/759: indefiro, devendo o peticionário percorrer as vias adequadas para perseguir de seu crédito, pois aqui não foi instalado concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Pamela Cristina Feliciana Antunes da Silva (OAB 337677/SP), Fernando Marques Ferreira (OAB 459852/SP)