PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
18 min de leitura
Processo 1002030-52.2018.5.02.0204Processo 2068176-94.2023.8.26.0000Processo 1001126-38.2018.5.02.0202Processo 1000303-87.2020.5.02.0204Processo 1001662-43.2018.5.02.0204Processo 1001159-31.2018.5.02.0201Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Banco Industrial do Brasil S.A.Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida o trabalhista na quantia de Ro Laboralo observou adequadamente que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo não determinou a suspensão dos atos da Recuperação Juo trabalhista para informação do decididoo para que remeta todas as informações necessárias à apreciação do pedidoo para deliberar sobre atos de constriçãoo Federal para que revogue imediatamente a ordem de bloqueioVara do trabalho processo 1002030-52.2018.5.02.0204Vara do Trabalho de BarueriCâmara Julgadora. AdemaisVara processo 0028746-26.2018.4.03.6144 requerendo pedido de informação. Manifeste-se a Recuperanda sobreVara do trabalho de Baureri 07/11/202311/11/2022
Remetido ao DJE Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 24816: O Administrador Judicial se declara ciente sobre a apresentação dos dados bancários da credora SOS Máquinas Assessoria Industrial Ltda., os quais foram inseridos na relação para pagamento dos créditos das classes III e IV. 2. Fls. 24817/24818: Petição da credora Valderene Pimenta de Moraes. Manifestação do administrador judicial infromando que a credora se encontra devidamente arrolada na relação de pagamentos da Classe I, que contemplará os credores que indicaram tempestivamente os seus dados bancários. 3. Fls. 24819/24820: Petição do credor Cleiton Gomes. Acolho a manifestação do administrador judicial, informando o credor que já consta na relação para recebimento do crédito, entretanto houve a equivocada indicação do seu nome pelo seu patrono, cumprindo informar que se trata de Cleiton dos Santos Silva, e não Cleiton Santos Gomes, conforme indicado (vide incidente 100774691-2020.8.26.0068). 4. Fls. 24849/24852: Petição da credora Elikon Indústria e Comercio de Plásticos Ltda, reiterando a expedição de Mandado de levamento eletrônico, haja vista o reconhecimento da sub-rogação em relação ao crédito anteriormente detido pelo Banco Rendimento. Diante da nova manifestação do administrador em relação à penhora no rosto dos autos oriunda da 4ª Vara do trabalho processo 1002030-52.2018.5.02.0204, cujo valor foi informado pelo juízo trabalhista na quantia de R$ 41.539,96 (fls. 24863/24866), notadamente inferior ao montante detido pela Elikon, DEFIRO o pedido para que seja reservado referido montante para remessa ao Juízo Laboral, com a liberação do saldo sobressalente em favor da credora, no valor de R$ 750.673,34. Assim, providencie a Serventia a remessa do valor de R$ 41.539,96 ao Juízo da 4ª Vara do trabalho de Barueri, processo 1002030-52.2018.5.02.0204, via portal. Em caso de impossibilidade, oficie-se ao Banco. Quanto ao remanescente R$ 750.673,34 expeça-e MLE em favor da Elikon, anotando-se que o formulário já foi preenchido a fls. 25116/25117. 5. Fls. 28467/24881: Juntada de documentos do espólio de Benedito Barbosa de Brito e outros, comprovando a legitimidade da sua inventariante, conforme requerido pelo administrador judicial Acolho a manifestação do administrador judicial e, defiro a A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS do credor BENEDITO BARBOSA DE BRITO para constar os herdeiros MARIA DE LOURDES FLORIANO BRITO, SANDRA BARBOSA DE BRITO, SOLANGE BARBOSA DA SILVA, SANDRO BARBOSA DE BRITO. Anote-se (fls. 24340/24342 e 24867). 6. Fls. 24900/24901, 24946/24949 e 24955/24958: Anote-se. 7. Fls. 24902: Petição de Jessica Oliveira Ferreira Nunes Ciência a credora da manifestação do administrador judicial que já recebeu a parcela prevista no rateio, conforme comprovante de fls. 20.645. Dessa forma, deve aguardar o pagamento do saldo remanescente, conforme Plano de Recuperação Judicial. 8. Fls. 24903: petição da credora Cristiane dos Santos. Ciência que o CPF foi retificado. 9. Fls. 2904/24907: Petição da credora Desenvolve SP agencia de fomento do Estado de São Paulo S/A, aduzindo que inúmeros bens de propriedade do Desenvolve SP encontram-se na posse da Recuperanda, sendo que ela está pretendendo vender unidades produtivas, sem restituir os bens que são de propriedade da ora Requerente, razão pela qual requer seja concedida tutela de urgência para a retirada dos bens de sua propriedade. Acolho a manifestação do administrador judicial e indefiro o pedido. Como bem apontou o administrador ao contrário do quanto deduzido pela credora, não se encontra em curso qualquer requerimento ou procedimento para alienação de bens de terceiros, mas tão somente do imóvel de propriedade da Recuperanda, conforme autorizado por este Juízo. 10. Fls. 24912/24913 e 24966/24967: O Administrador Judicial se declara ciente do erro material apontado pelo credor Banco Industrial do Brasil S.A. bem como da credora Elenilda Gonçalves dos Santos, informando que a correção foi devidamente procedida nas relações anexas a fls. 25107/25112 e 25113. 11. Fls. 24922/24937: Embargos de declaração apresentados pela União - Fazenda Nacional em relação a decisão de fls. 24821/24824 que autoriza a alienaçãp de bens imóveis da recuperanda em detrimento do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento 2068176-94.2023.8.26.0000. Acolho a manifestação do administrador de fls. 25093/25106 itens 17/28 e rejeito os embargos de declaração. Cabe ressaltar que a decisão que determinou o prosseguimento dos atos de de alienação deliberou expressamente sobre o quanto decidido pela Instância Superior, anotando a concessão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a equalização do passivo fiscal, sem determinar qualquer suspensão durante referido período, procedimento que já vem sendo largamente adotado pelas Varas Especializadas da Capital de São Paulo e pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado. Dessa forma, não se vislumbra a ocorrência da alegada contradição, uma vez que este Juízo observou adequadamente que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo não determinou a suspensão dos atos da Recuperação Judicial, mas tão somente anotou o prazo para efetivação do quanto necessário ao equacionamento fiscal. O provimento do agravo com a concessão de prazo para a regularização fiscal não importa automaticamente na suspensão do Plano de Recuperação Judicial, o que deveria ter sido anotado pela Câmara Julgadora. Ademais, a decisão embargada pelo órgão fazendário, determinou tão somente a publicação do edital de venda, cuja apresentação pela Recuperanda havia sido imputada, igualmente, no decisório anterior irrecorrido. Intime-se via portal da presente decisão. 12. Fls. 24964/24965, 24968/24969: Petição de Eduardo Renato Scaravelli e Sonia Regina Varrichio. Ciência aos credores sobre a manifestação do administrador que fica acolhida, ou seja, conforme já esclarecido reiteradamente nos autos, os rateios implementados constituem mera aceleração dos pagamentos da classe trabalhista em razão da existência de valores em conta judicial, sendo certo que o recebimento de créditos parciais não importa em quitação. Outrossim, foram contemplados os credores que já tinham créditos reconhecidos até o momento da elaboração do rateio, bem como aqueles que apresentaram tempestivamente os dados bancários, o que, repisa-se, não retira o direito dos demais receberem os créditos no prazo legal. Devem os credores aguardar o pagamento do saldo remanescente ou do crédito integral, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado. 13. Fls. 24972/24977: Trata-se de penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (processo 1001126-38.2018.5.02.0202) do crédito detido por Aline da Silva Lula. Acolho a manifestação do administrador. Como bem apontou, conforme planilhas que acompanharam o ofício trabalhista, os créditos sujeitam-se integralmente à Recuperação Judicial, porquanto relativos a períodos laborais anteriores à distribuição dessa ação, de forma que inviável a efetivação de penhora, devendo a credora habilitar-se para recebimento dos créditos em paridade com os demais credores trabalhistas. Servirá a presente como OFICIO ao Juízo trabalhista para informação do decidido, bem como para intimar a parte para ingressar com a devida habilitação. Providencie a recuperando o protocolo do oficio junto ao Juízo. 14. Fls. 24989/25019 e 25020/25056: Tratam-se de penhora no rosto oriundos da 4ª Vara do Trabalho de Barueri (processo 1000303-87.2020.5.02.0204) e (processo 1001662-43.2018.5.02.0204) Acolho a manifestação do administrador (fls. 25100 item 34) Servirá a presente como OFICIO ao juízo para que remeta todas as informações necessárias à apreciação do pedido, com destaque à individualização dos executados aos quais se pretende a penhora, bem como planilha discriminatória das verbas executadas para fins de aferição de eventual sujeição ou não dos créditos à Recuperação Judicial. Providencie a recuperanda o devido protocolo do oficio. Com as respostas, manifeste-se novamente o administrador juidicial. 15 Fls. 25068/25069: Petição de Valdinei Dionizio Batista. O Administrador Judicial se declara ciente, consignando que os créditos foram incluídos administrativamente no Quadro Geral de Credores, a ser oportunamente consolidado nos autos. 16. Fls. 25075/25077: Embargos de declaração opostos por Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida, alegando omissão/contradição na decisão de fls. 24821/24824, alegando ausência de fundamentação em relação ao indeferimento da penhora no rosto dos autos. Acolho os embargos de declaração nos termos da manifestação do administrador de fls. 25093/25106 itens 37/43 apenas e tão somente para indicar as folhas da petição da Administradora Judicial que ampararam a fundamentação da decisão embargada, qual seja, 23.854/23.867, notadamente em relação à competência deste Juízo para deliberar sobre atos de constrição( conforme reiteradamente decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça), bem como da pertinência de se aguardar eventual efetivação da venda para, com base nos elementos que sobrevirem, dos quais ainda não é possível sequer estimar o resultado, para só então deliberar sobre a pertinência de efetivação da penhora sobre os valores auferidos. 17. Fls.25078/25083: Ofício oriundo da Justiça Federal 1ª Vara processo 0028746-26.2018.4.03.6144 requerendo pedido de informação. Manifeste-se a Recuperanda sobre o contido no ofiico, especialmente porque se encontra em curso tratativas para efetivação de transação tributária. Com a manifestação da recuperanda, diga o administrador judicial. 18. Fls. 25085/25088: Petição da Eldorado informando que houve bloqueio em sua e requerendo oficio ao Juízo da 1ª Vara do trabalho de Baureri, processo 1001159-31.2018.5.02.0201 para que proceda ao desbloqueio. Acolho a manifestação do administrador judicial (fls. 25102 itens 45/50). Servirá a presente como OFICIO ao juízo Federal para que revogue imediatamente a ordem de bloqueio, com a consequente devolução do montante bloqueado para a respectiva conta bancária, bem como para que se exima de autorizar qualquer nova ordem de bloqueio, pois trata -se de crédito concursal e que será pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado. Diante dos documentos juntados resta incontroverso que o crédito submete-se aos efeitos da recuperação, notadamente porque a reclamação trabalhista foi distrbuida no ano de 2018 e consequentemente, versa sobre verbas constituídas até esse momento, assim, devem ser pagos nos termos do plano da recuperação. Deverá a recuperanda protocolar referido oficio, comprovando-se nos autos 19. Observo que o administrador não se manifestou sobre o Oficio oriundo da 1ª Vara do trabalho de Santana de Parnaíba(Fls. 23526/23535), assim, concedo o prazo de 15 dias para manifestação: 20. Fls. 25103, itens 51/52: Ciência aos credores sobre o resultado negativo em primeira fase para a venda do UPI do Modulo III. No mais, aguarde-se o resultado da segunda fase para apresentação de propostas e abertura, cuja data está prevista para 07/11/2023 as 14 horas. 21. Oficie-se ao Banco do Brasil para remessa das relações apresentadas (Fls. 25107/25112 trabalhistas e fls. 25113 credores quirografários e ME & EPP), nos termos da decisão de fls. 24582/24586 item 09, constando no oficio prazo e advertência lá mencionada (item 14 de fls. 20159), ou seja: qaue o banco deverá efetuar a transferência/pagamento através da conta judicial 500010935264, sendo que para pagamento das trabalhiastas incidirá a remunueração regular da conta a partir de 11/11/2022 (fls. 19674/19686 itens 29/35). Quanto à classe III e IV será sem incidência de qualquer correção ou atualização (fls. 19452/19453) Conste nos oficios, que o Banco do Brasil, deverá cumprir na forma e sob as penas da Lei, no prazo de 5 dias. Havendo divergência de dados que impeçam a transferência a algum credor, deverá o banco cumprir as demais transferências e informar quais credores não tiveram suas transferências possibilitadas, e por quais motivos. 22. Aguarde-se manifestação do administrador sobre as providências acerca dos valores devidos aos credores junto ao Sindicato dos químicos Unificados (fls. 24824 item 10) 23. Fls. 24824 item 10: Diante da inércia da Municipalidade sobre a petição de Rock Barueri (arrematante) e da recuperanda, nos termos da decisão de fls. 24261 item 07 e 23877item 14 e 24582/24586, manifeste-se o administrador judicial, pois a questão da arrematante não pode se eternizar. 24. Fls. 25114: Anote-se. 25. Intimem-se as Fazendas(União-Estado e Município de Barueri), via portal. Int. Advogados(s): Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Nair Carlos de Freitas Marinho (OAB 303537/SP), Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Joilson Souza de Jesus (OAB 327229/SP), Geison Monteiro de Oliveira (OAB 326715/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Samuel Moraes de Oliveira (OAB 315771/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Wesley de Oliveira Portela (OAB 402248/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Marcelo Cabral Silva (OAB 387150/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP), Thiago Gonçalves Coriolano (OAB 426776/SP), Carlos Honorio de Castro (OAB 3541B/MT), Andriely Talita Lima Gama (OAB 468342/SP), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 482725/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Victor Palhano Guimarães (OAB 420766/SP), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Anne Zoe Baltazar Lopes (OAB 414702/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP), Lais Lopes da Silva (OAB 368867/SP), Regiane Francelina da Silva (OAB 362404/SP), Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP), Juliana Pereira Bitencourt (OAB 358174/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Renato Francisco Sanches (OAB 369213/SP), Leonardo Marcelino Pereira (OAB 353338/SP), Lucas Messiano Bortolato Pernas (OAB 352240/SP), Roberto Alves de Faria (OAB 349518/SP), Rita de Cassia Medeiros Rodrigues (OAB 348668/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Enrico de Souza Alvares Leite (OAB 343288/SP), Willian Ken Bunno (OAB 343463/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Jacqueline Alves Adriano de Souza Reis (OAB 373858/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB 377910/SP), Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP), Francisca Suely Ferreira Sousa (OAB 373852/SP), Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB 370712/SP), Thiago Sergio da Silva (OAB 373899/SP), Berguison Santos Barreto (OAB 369883/SP), Andre Luis da Silva Santos (OAB 371564/SP), Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP), Fabiana de Almeida Pereira (OAB 371821/SP), Sandra Lucia Bevevino (OAB 372457/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB 167432/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Luiz Ramos da Silva (OAB 161753/SP), Cleusa de Lourdes Tiyo Watanabe (OAB 160953/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB 156392/SP), Marcos Vinicius Ramos Portilho (OAB 156345/SP), Marcos Antonio Zafani Cordeiro (OAB 156257/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcilio José Villela Pires Bueno (OAB 154439/SP), Andrea Maria da Silva Garcia (OAB 152315/SP), Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro (OAB 151852/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Francisco Fernandez Gonzalez Junior (OAB 178994/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Reginaldo Gomes Mendonça (OAB 184467/SP), Fernando Zoratti de Abreu (OAB 183381/SP), Olessandra André Pedroso (OAB 182876/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adilson Torres da Silva (OAB 180674/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Katia Navarro Rodrigues (OAB 175491/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Solange Ribeiro (OAB 172974/SP), Leandro Paulino Mussio (OAB 172349/SP), Átila Gonçalves de Carvalho (OAB 187320/SP), Sebastiao Valter Baceto (OAB 109322/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Deolindo Lima Neto (OAB 114783/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Gilson de Souza (OAB 106914/SP), Carlos Alberto de Bastos (OAB 104455/SP), Adalgisa Angelica dos Anjos (OAB 104403/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Rui Di Giacomo Barbosa (OAB 102693/SP), Maristela Goncalves (OAB 101799/SP), Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Claudia Fernandes de Lima (OAB 135104/SP), Vanusa Alves de Araujo (OAB 149664/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ismael Gil (OAB 139380/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Ivo Fernandes Junior (OAB 131060/SP), Juraci Gomes do Nascimento (OAB 129170/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Tatiana Engler Rocha de Oliveira (OAB 243074/SP), Miguel Dias da Silva (OAB 240937/SP), Paulo Sérgio de Moura Franco (OAB 240457/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), Renata Morais Bersan (OAB 237664/SP), Rafael de Souza Lino (OAB 237655/SP), Gilmarques Rodrigues Satelis (OAB 237544/SP), Mariano Masayuki Tanaka (OAB 236437/SP), William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP), Domingos Garcia Neto (OAB 235519/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Cristiani Tercero Soares Calazans (OAB 255940/SP), Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Edney Bertolla (OAB 252182/SP), Edimilson de Andrade (OAB 251156/SP), Daniele Campos Fernandes (OAB 249956/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Rogério Mazza Troise (OAB 188199/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB 207090/SP), Frederico Dornfeld Arruda (OAB 206436/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Luciano Silva Sant´ana (OAB 199032/SP), Ariana Fabiola de Godoi (OAB 198686/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo César da Costa (OAB 195289/SP), Ramiro Antonio de Freitas (OAB 194474/SP), Rubem Gaona (OAB 193290/SP), Marina Fatarelli Fazzolari (OAB 192791/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Marcio Antoni Santana (OAB 234772/SP), Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Aldo de Oliveira (OAB 227776/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Antonio Ferreira da Costa (OAB 222418/SP), Marcelo Gayer Diniz (OAB 219205/SP), Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Amauri de Oliveira Sobrinho (OAB 217702/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Alcidio Costa Manso (OAB 211714/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP)