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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro
Remetido ao DJE Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de cessão do crédito, vide fls. 6560/6574, defiro o pedido de sucessão processual. Determinei, nesta data, o cadastro da empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Fornecedores MB como parte exequente, representada pelo advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, conforme requerido às fls. 6456/6457. Providencie-se a baixa no histórico do Banco Rabobank International Brasil S.A. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Hugo Garcia Miranda (OAB 390917/SP), Livia Caroline Gomes dos Santos (OAB 402389/SP), Paulo de Paiva Loures Neto (OAB 104314/MG), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP), Americo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG)