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Processo 0039845-74.2016.8.26.0100 Priscilla Lourenço de Farias art. 854, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 426/427. 2. Fls. 428/432: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 8.704,61, o qual foi oriundo da executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física). 3. Nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 4. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP)