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Processo 5005614-16.2017.4.03.6100Processo 0184900-49.2005.5.15.0116Processo 0213944-72.2006.8.26.0100Processo 0044569-82.2020.8.26.0100Processo 0191700-03.2004.5.02.0048Processo 0055300-46.2005.5.10.0008 CotradaspFernanda de Oliveira CostaGilmar AlvesPereira Maia Comercial LtdaRAFAEL NUNES PEREIRA MAIA o deprecanteo deprecadoComarca de AvaréVara Cível Federal de São PauloVara do Trabalho de TatuíVara do Trabalho de BrasíliaVara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100Vara do Trabalho de São Joaquim da BarraVara de Brasíliaart. 828 do CPC 16/11/202316/10/200622/12/200602/10/202325/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Decido a partir das determinações de fls. 4228/4229 e, para fins de controle, destaco as pendências em negrito e sublinhado: 2. Primeiramente, importa mencionar que a petição de fls. 4221/4223 foi juntada a estes autos poucos minutos antes da liberação da decisão de fls. 4228/4229, e por esta razão as determinações ali consignadas não observaram as informações apresentadas pelo administrador judicial. 3. Item 2: O administrador judicial manifestou concordância a fls. 4222, item 5.1. Portanto, defiro o levantamento dos honorários do patrono Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, no valor atualizado (para agosto de 2023) de R$ 51.585,71. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 4139. 4. Item 3: O administrador judicial se manifestou a fls. 4222, itens 6 e 6.1. 4.1. Ora cadastrada temporariamente a peticionante Fernanda de Oliveira Costa nestes autos para fins de intimação, concedo-lhe o prazo de 15 dias para comprovar o protocolo do alegado requerimento de habilitação de crédito, nos termos do item 2 de fls. 1793, ou juntar cópia de eventual decisão que tenha deferido a habilitação, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalto, desde já, que a mera postagem via postal (fls. 4177) não se presta a comprovar o efetivo protocolo ou distribuição do feito ou nestes autos. 5. Item 4 (i): O administrador informa cumprimento da determinação de retirada das habilitações do quadro de credores, conforme determinado no item 4 de fls. 4115. 5.1. Item 4 (ii): O administrador informa, a fls. 4270/4271, a distribuição do ofício junto à Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia em São Paulo, em cumprimento ao item 9.1 de fls. 4115. Aguarde-se a resposta por 30 dias (prazo final: 16/11/2023). 5.2. Item 4 (iii): O administrador apresenta, a fls. 4318, itens 2.2, 2.3 e 2.4, a situação atual de cada processo mencionado nas averbações das matrículas dos imóveis da Comarca de Avaré (fls. 4005/4028, av. 10, av. 11 e av.12), em resposta ao item 9.4 de fls. 4116/4117. 5.2.1. Oficie-se à (i) 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, processo nº 5005614-16.2017.4.03.6100, à (ii) Vara do Trabalho de Tatuí/SP, processo 0184900-49.2005.5.15.0116, e à (iii) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo 0060400-48.2006.5.10.2007, informando-lhes acerca da existência da presente ação de insolvência e solicitando-lhes que as anotações, penhoras e indisponibilidades averbadas nas matrículas nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491 (av. 10., av. 11 e av.12) sejam convertidas em habilitações de crédito nestes autos, permitindo-se, após o cumprimento do item seguinte (5.2.2), o levantamento de tais averbações e os futuros atos de expropriação dos referidos imóveis para satisfação das dívidas do quadro geral de credores a ser eventualmente homologado. 5.2.2. Ato contínuo, oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP para que, por analogia e nos termos do art. 828 do CPC, proceda à averbação da presente Ação de Insolvência Civil, que tramita nesta 23ª Vara Cível do Foro Central Cível sob o nº 0213944-72.2006.8.26.0100, distribuída no dia 16/10/2006, com declaração de insolvência datada de 22/12/2006, tendo como insolvente a parte COTRADASP Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio-ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura, CNPJ 01.170.902/0001-39, nas matrículas de nº 2.488, 2.489, 2.490 e 2.491. 5.3. Item 4 (iv): Conforme mencionado pelo administrador a fls. 4318/4319, itens 3 e 3.1, sobreveio resposta do Banco do Brasil, a fls. 4308/4312, informando que os valores indicados no item 14.1 de fls. 4118 já foram transferidos à conta judicial unificada (nº 200119917076), compondo os valores detalhados no item 2 de fls. 4115, conforme extrato atualizado de fls. 4310/4312. 6. Item 5: O edital foi expedido nos autos 0044569-82.2020.8.26.0100. Aguarde-se o desfecho do pedido de habilitação de Elias Alves de Lima. 7. Itens 6 e 7: Anoto a certidão do oficial de justiça de fls. 4301 informando a intimação do terceiro Sr. Rafael Nunes Pereira Maia, por hora certa, acerca do item 7.1 de fls. 4116. Considerando que a certidão foi juntada a estes autos em 02/10/2023, o prazo de 15 dias para manifestação se encerrou no dia 25/10/2023. 7.1. Considerando que a intimação à empresa Pereira Maia Comercial Ltda., CNPJ: 01.767.154/0001-76, conforme determinado no item 9.1 de fls. 3996/4000, não se concretizou (vide certidão do oficial de justiça de fls. 4178), determino, de ofício e às expensas do juízo, a pesquisa de endereços em nome da pessoa jurídica e em nome de seu representante Ronaldo Silva, CPF: 270.891.338-77 (vide Ficha Cadastral Simplificada ora juntada), via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 7.2. Com a juntada do resultado, expeçam-se mandados de intimação a serem cumpridos por oficial de justiça nos endereços encontrados e ainda não diligenciados, para que a pessoa jurídica ou seu sócio digam, no prazo de 15 dias, acerca do item 9.1 de fls. 3996/4000 (o paradeiro dos bens móveis de fls. 1940, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em valor que será apurado a partir da atualização dos valores de avaliação de fls. 1963/1968). 7.3. Não encontrados novos endereços ou restando infrutíferas todas as tentativas de intimação pelos endereços mencionados no parágrafo anterior, fica deferida, desde já, a intimação da empresa e do sócio por edital. 7.4. Com o decurso do prazo para manifestação após a concretização das intimações, seja por oficial de justiça seja por edital, será apreciada a questão da conversão da obrigação em perdas e danos. 8. Item 8: Ora corrigido o cadastro da União Federal, a partir do CNPJ indicado, abra-se nova vista automática, via Portal Eletrônico, para providências nos termos do item 9.1 de fls. 4116. 9. Item 9 e 10: Conforme manifestação dos representantes da insolvente a fls. 4267/4268, os automóveis indicados a fls. 4117, item 10 (Volkswagen, GOL, placa CMH 2392 e Volkswagen, GOL, placa DFT 8741) foram arrematados em outro processo, em data anterior à declaração de insolvência, vide fls. 1718/1722 e 4269, não servindo, portanto, para compor o ativo arrecadado nestes autos. 10. Item 11: O administrador se manifestou a fls. 4223, item 7. Oficie-se à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, processo nº 00501200111715007 (juízo deprecante), com cópia do e-mail de fls. 4157/4158, para que informe acerca da situação do depósito de R$ 5.700,00, fruto de arrematação de bem efetuada no processo da carta precatória nº 0191700-03.2004.5.02.0048 juízo deprecado, que tem como partes GILMAR ALVES e COTRADASP, dizendo se há saldo remanescente a ser transferido a estes autos. 11. Item 12: Reitere-se o ofício de fls. 4134 à 1ª Vara de Brasília, enviado em 23/08/2023, solicitando-se novamente as informações exaradas nos itens 12 e 12.1 de fls. 4115/4117. Encaminhe-se com cópia da decisão de fls. 3996/4000 (vide item 12.c.). 12. Item 13: Defiro o pedido do administrador a fls. 4222, item 8.1. Oficie-se novamente à 8ª Vara de Brasília (processo nº 0055300-46.2005.5.10.0008), solicitando, em complemento à reposta de fls. 4184/4185 que informou que o processo estaria encerrado e que não haveria pendência nos autos, se há saldo remanescente depositado em alguma conta bancária vinculada ao processo. 13. Fls. 4338/4344: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se e cadastre-se o INSS nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP)