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Remetido ao DJE Relação: 1083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/589: ciente quanto ao equívoco na realização de pesquisa ARISP. Entretanto, compulsando os autos, verifiquei que a sócia MARIA LUCIA não integra o polo passivo do presente cumprimento de sentença, nem foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica do executado Colégio Pequenópolis no incidente de nº 0078078-09.2017.8.26.0100. Assim, esclareça a exequente, no prazo de 5 dias, o pedido de pesquisa de bens retro. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)