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Remetido ao DJE Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/595: os documentos juntados pela exequente somente comprovam que houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem a citação dos sócios para apresentação de defesa. Assim, sem o contraditório e a prolação de decisão expressamente autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não é possível atingir o patrimônio dos sócios. Por fim, anoto que o pedido de desconsideração formulado retro deverá ser feito no incidente próprio em apenso. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)