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Remetido ao DJE Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP), Fernando Antonio de Padua Leite (OAB 454765/SP)