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Processo 0190217-31.1999.8.26.0100 o. Em complemento a decisão proferida também nesta dataart. 854, §3º
Remetido ao DJE Relação: 1178/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1282/1285 e 1296/1297 Ciente o Juízo. Em complemento a decisão proferida também nesta data, defiro os pedidos de pesquisas: 1) Penhora on-line, via SISBAJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 72.486,29, em desfavor da executada Maria Lúcia De Camargo Garcia, (CPF nº 805.655.578-15). 1.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da parte executada Maria Lúcia De Camargo Garcia, (CPF nº 805.655.578-15). 2.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. 3) Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereços das partes Maria Lúcia De Camargo Garcia, (CPF nº 805.655.578-15) e Silvia Cristina Puglia Bonadia, (CPF nº 104.786.758-36), exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD e RENAJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2023 Advogados(s): José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Renan Felipe Ribeiro (OAB 310500/SP)