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Processo 0056507-69.2023.8.26.0100 artigo 523artigo 525, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 1178/2023 Teor do ato: Verba honorária. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 21.406,22, em valores de novembro de 2023, no prazo de 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP)