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Processo 0158065-41.2010.8.26.0100 o e não pelo Juízo da Comarca de Ubatuba. AdemaisComarca de Ubatuba. Ademais
Remetido ao DJE Relação: 1187/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 530. Mantenho a decisão de fl. 527, tal como lançada. Conforme pronunciamento de fl. 496, a testemunha Geraldo seria ouvida por videoconferência diretamente por este Juízo e não pelo Juízo da Comarca de Ubatuba. Ademais, conforme certidão de fl. 531, a testemunha Geraldo compareceu na audiência. Int. Advogados(s): Debora Romano (OAB 98602/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)