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Remetido ao DJE Relação: 1198/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 7.364/7.367: Decisão em que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de destituição da Síndica; cientificou os interessados acerca do laudo de avaliação dos imóveis e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo. Fls. 7.368/7.369 e 7.370: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que os imóveis se encontram ocupados pelas empresas Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Box in Box Locação de Espaço Ltda., à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.381/7.391: Petição do Município de São Paulo apresentando extrato da situação dos acordos de parcelamentos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.392/7.396: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo, dentre outros pontos, a reconsideração do item 7 do despacho de fls. 7364/7367. Manifeste-se a síndica. Fls. 7.401/7.410: Petição da Síndica: (i) informando que realizará a distribuição do incidente de classificação de crédito público; (ii) requerendo a intimação da ocupante do imóvel arrecadado e da Sra. Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos; (iii) comprovando o protocolo do ofício no Banco do Brasil; (iv) apontando que não possui elementos para impugnar os laudos de avaliação.Determino a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo (Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda.), na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SP nº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que apresente: (i) esclarecimentos sobre os termos do Contrato de Comodato firmado com a Falida referente ao imóvel situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99; (ii) juntada do instrumento, acompanhado dos documentos constitutivos da empresa; (iii) instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497, São Paulo. Determino também a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99, Tatuapé, São Paulo, para apresentar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal n.º 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. Fls. 7.413/7.416: Ofício resposta enviado pelo Banco do Brasil Dê-se ciência à síndica e interessados. Fls. 7.417: Petição do INSS requerendo a retificação da autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, exclusão do INSS e intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Retifique-se a autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, com a exclusão do INSS e a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para manifestação. Providencie a z. Serventia o necessário. Fl. 7.418/7.424: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura dos PPPs referente aos ex-empregados da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barbosa Neto que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados. Em razão da apresentação de provas quanto ao vínculo mantido com a Falida, autorizo que a Síndica realize a subscrição dos PPPs dos ex-empregados da Falida, que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados Fls. 7.428: Petição de Alziro de Sousa Dias manifestando ciência acerca da digitalização dos autos e requerendo que as intimações sejam direcionadas a sua patrona. Determino a anotação pela z. Serventia, se em termos. Fls. 7.429/7.438: Petição da Síndica comprovando a distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.439/7.441: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima juntando certidão de crédito e requerendo habilitação de crédito. Proceda a credora a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. Fls. 7.442/7.460: Petição de Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. apresentando proposta para aquisição de direitos referentes a empréstimos compulsórios de titularidade da Falida Manifeste-se a Síndica, Falida e demais interessados. Fls. 7.465 e 7.467: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.468/7.469: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.200/7.212. Cumpra-se a z. Serventia o item 7 da decisão de fls. 7.364/7.367, com relação a intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 7.470 e 7.473: Petição da Síndica requerendo prazo suplementar para manifestação e ato ordinatório deferindo. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.474/7.483 e 7.492: Petição da Síndica indicando quais incidentes de crédito se encontram pendentes de desarquivamento e requerendo seja fornecida pela relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e a relação de processos vinculados à presente Falência da Tecelagem Saturnia S/A. Desarquive-se com urgência para consolidação do passivo. Fls. 7.486/7.487: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.401/7.410. Vide item 4 da presente decisão. Fls. 7.490: Manifestação do Ministério Público requerendo intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação e da Síndica para manifestação acerca da proposta de aquisição de créditos apresentada. Observo que houve a intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação, consoante determinado no item 11 da decisão de fls. 7.225/7.358 e que foi certificado o de modo que determino nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de avaliação, com posterior retorno à conclusão para eventual homologação. Com relação a proposta de aquisição de créditos, vide item 11 da presente decisão. Fls. 7.493: Manifestação da Síndica requerendo a homologação dos laudos de avaliação, em razão da ausência de impugnação. Ciente. Vide item 17 da presente decisão. Int. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP)