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Processo 0075663-83.1999.8.26.0100 Plínio da Cunha Bastos o de valores até o importe de Ro de valores futuros a serem recebidos por PLÍNIO DA CUNHA BASTOSartigo 861
Remetido ao DJE Relação: 1218/2023 Teor do ato: 1) Fls. 1849 e 1855/1856: Tornem sem efeito. As declarações de rendimentos encontram-se disponíveis nos autos para consulta, que se encontram cadastradas como peças sigilosas. 2) Fls. 1841/1860: 2.1) Indefiro a penhora de vencimentos, eis que a regra é a impenhorabilidade. A constrição de salário implicaria, a priori, prejuízo à subsistência pessoal e da família do devedor, 2.2) Indefiro a expedição de oficio ao Detran.. Tal informação pode ser obtida por meio do sistema Renajud. Para tanto, deverá a exequente recolher a respectiva despesas, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, 01 Ufesp por CPF/CNPJ). 2.3) Oficie-se à VOITH PREV, para que informe quanto à existência de ativos financeiros, seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização vinculados a Plínio da Cunha Bastos CPF 935.912.928-34. Na existência de ativos, deverão promover o bloqueio e a transferência a este Juízo de valores até o importe de R$ 2.939.955,47 (atualizado para abril de 2023 - fls. 1779). SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o encaminhamento às destinatárias ser realizado pela exequente, que deverá comprovar as diligências adotadas no prazo de 10 dias. As instituições destinatárias, por sua vez, deverão encaminhar resposta diretamente a este Juízo ([email protected]), mencionando os autos em referência. Prazo: 15 dias. 2.4) Defiro o pedido de penhora de valores relativos a "lucros e dividendos" que o executados executado PLÍNIO DA CUNHA BASTOS, venha a receber da sociedade BASTOS ENGENHARIA MECÂNICA EM MÁQUINA INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 39.421.889/0001-16), limitada ao valor de R$ 2.939.955,47 (atualizado para abril de 2023 - fls. 1779). Assim, oficie-se à BASTOS ENGENHARIA MECÂNICA EM MÁQUINA INDUSTRIAIS LTDA, para que providencie o depósito em juízo de valores futuros a serem recebidos por PLÍNIO DA CUNHA BASTOS (CPF 935.912.928-34) a título de "participação nos lucros ou resultados". SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto às instituições destinatárias, aguarde-se provocação no arquivo. Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 15 dias. 2.5) DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes a(o) executada(o) PLÍNIO DA CUNHA BASTOS junto à emprea BASTOS ENGENHARIA MECÂNICA EM MÁQUINA INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 39.421.889/0001-16), limitada ao valor em execução, no importe de R$ 2.939.955,47 (atualizado para abril de 2023 - fls. 1779). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para averbação da penhora ora deferida, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intime-se a empresa, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto, indicando o endereço. Advogados(s): Antonio Gomes da Silva Filho (OAB 131434/SP), Walter Godoy (OAB 156653/SP), Jean Carlos Daré (OAB 160955/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Antonio dos Santos (OAB 69662/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Eduardo de Campos Melo (OAB 113347/SP), Michele Cerqueira Almeida Oliveira (OAB 419003/SP)