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Processo 1006103-47.2021.8.26.0009Processo 1005482-40.1999.8.26.0100Processo 0030730-25.1999.8.26.0100 Carlos Pereira CustodioEdilson Nogueira de SouzaElizabeth ReisOctavio Giusti FilhoRaimundo Ribeiro da SilvaReginaldo SoaresSelma Regina Gomes da SilvaUnião Federal o já reconheceu a sucessão do espólio e determinou que o valor fosse transferido para os autos do inventárioVara de Família e Sucessões de Vila Prudente
Remetido ao DJE Relação: 1410/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6834/6836). 1. Manifestação do síndico (fls. 6840/6846). Ciente. 2. Fl. 6790 (Espólio de Oliveira de Souza), 6794 (Reginaldo Soares), : anote-se. O síndico, às fls. 6841/6846, aponta que este juízo já reconheceu a sucessão do espólio e determinou que o valor fosse transferido para os autos do inventário, processo nº 1º Vara de Família e Sucessões de Vila Prudente, nº 1006103-47.2021.8.26.0009. Requer a intimação do espólio para que apresente alvará judicial autorizando levantamento nestes autos. Informa que, diante da regularização pelos credores Reginaldo Soares, Raimundo Ribeiro da Silva, Eládio José Batista, Edilson Nogueira de Souza, irá providenciar sua inclusão no Lote 2. No tocante ao Espólio de João Tristão de Oliveira, não se opõe à sucessão em face de sua viúva, dependente junto ao INSS. Requer autorização para inclusão da credora Edna Avino Jones, que apresentou documentos necessários a ele. Manifestação do Ministério Público (fl. 6861). Manifeste-se o Espólio de Oliveira de Souza. Ciência aos credores Reginaldo Soares, Raimundo Ribeiro da Silva, Eládio José Batista, Edilson Nogueira de Souza, dos esclarecimentos prestados. Autorizo a inclusão no Lote 2 da credora Edna Avino Jones. No tocante ao Espólio de João Tristão de Oliveira, observo que sua sucessão é regida pelo direito civil e não previdenciário. Logo, necessária a inclusão de todos os seus herdeiros, o que deverá ser providenciado pelo credor em 10 dias. 3.Contas de Liquidação Por decisão de fls. 5871/5873, homologou-se contas de liquidação. O síndico, a fl. 6458, apresentou planilha de contas de liquidação e rateio (fls. 6459/6472). Certidão de fl. 6568 informando que expediu MLes referentes aos credores ocnstantes de planilha apresentada, LOTE 1, retificando valor dos honorários do síndico para 60% e que não foi possível a transferência para Alexandro Pereira da Silva por constar como agência encerrada. Expedido ofício para pagamento de DARF para a União. Expedido ofício (fl. 6569). O síndico, às fls. 6571/6572, junta comprovante de protocolo de ofício, e junta comprovante de pagamento de custas, previstas nas contas de liquidação e rateio. Informa, às fls. 6575/6576, ciência do pagamento do Lote 1, esclarecendo que apresentará nova relação de credores aptos, Lote 2. Requer o envio de comprovantes de resgate de depósito judicial do Banco do Brasil dos credores contemplados no Lote 1. Certidão de que não houve resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 6711). A fl. 6716, o síndico informa que elaborará e encaminhará nova relação de credores, para pagamento, "Lote 2". Por decisão de fls. 6718/6719, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informações sobre a transferência, conforme requerido pelo síndico a fl. 6717. Certidão de fl. 6801 informando a expedição de ofício ao Banco do Brasil, juntando comprovantes de resgates de depósito. Expedido ofício (fl. 6803), devidamente encaminhado (fl. 6804). Resposta de ofício (fls. 6807/6814) informando saldo de R$ 4.134.304,44, bem como a não localização de transferência de R$ 2.611.167,68. O síndico, aponta que o relatório gerencial encaminhado não demonstra de forma detalhada a relação de credores e respectivos comprovantes de resgates, o que permitiria cotejar informações com Lote 1. Requer expedição de ofício. No tocante ao pagamento da União, aponta que, conforme informação do Banco do Brasil qu enão houve transferência por meio da DARF, requer nova expedição de ofício. Apresente a z.Serventia os comprovantes de resgate dos MLes relacionados no item 11 de fl. 6842. No tocante ao pagamento devido à União Federal, considerando que não se efetivou, expeça-se novo ofício de pagamento. 4. A Municipalidade aponta que a conta de liquidação não apresenta nenhum dos créditos extraconcursais do IPTU referente ao imóvel arrematado e que deveriam ser pagos. Afirma que apresentou diversos pedidos de reserva que não se encontram reservados no QGC. Requer a intimação do síndico para que forneça dos dados dos imóveis e número de contribuinte par que possa apurar as dívidas dos imóveis de responsabilidade da massa falida. O síndico, às fl. 5924, afirma que o QGC foi composto por créditos analisados por meio de incidente de habilitação de crédito, dentro do qual há crédito de R$ 192.147,90, classificado como tributário no incidente nº 1005482-40.1999.8.26.0100. Informa dados dos imóveis arrematados nesta falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 6861). Ciência ao Município dos esclarecimentos prestados pelo síndico no tocante ao QGCA. Consigno que o Município foi regularmente intimado de todos os atos processuais praticados neste feito, não havendo notícia de interposição de recurso em face de decisão que homologou contas de liquidação e rateio. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Gasperini (OAB 71096/SP), Ana Liz Pereira Toledo (OAB 65820/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553SP/), Regiane Lourenco Fidalgo (OAB 67065/SP), Julieta Maria Fonseca P S Lopes de Oliveira (OAB 68104/SP), Sandra Regina Malmegrim Stella (OAB 68186/SP), Celina Sales da Cruz Rangel Panuci (OAB 62836/SP), Octavio Giusti Filho (OAB 71111/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Yoko Miyazono Alves Pinto (OAB 76287/SP), Leonardo Cyrillo (OAB 81255/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Iracema de Souza (OAB 83416/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), JOSE SENOI JUNIOR (OAB 38005/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Alvaro Antonio Lopes de Oliveira (OAB 34454/SP), Jose Maria Scobar Neto (OAB 36505/SP), Paulino Garcia Fernandez (OAB 54966/SP), Nelson Goncalves (OAB 39242/SP), Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB 44065/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700SP/), Esmeralda Marchi Miguel (OAB 50375/SP), Claudio Lima (OAB 54144/SP), Evelyn Hamam Capra Maschio (OAB 255726/SP), Antonio da Ponte (OAB 047.717/SP /SP), Fernando Kasinski Lottenberg (OAB 74098/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP), Maria Candida Rodrigues (OAB 129539/SP), Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB 305716/SP), Carlos Antonio da Silva (OAB 61296/SP), Antonio Miguel (OAB 26708/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Erenildo Ferreira de Carvalho (OAB 371812/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771MG/), Regiane Corrêa de Lara (OAB 397523/SP), Caio Rafael Prodossimo Marques (OAB 144563/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Benedito Jose dos Santos (OAB 94989/SP), Nadir Antonio da Silva (OAB 87555/SP), Anarlete Martins (OAB 90741/SP), Sarita das Gracas Freitas (OAB 92287/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Maria de Jesus dos Santos Dutra (OAB 93532/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Maria do Carmo de Albuquerque Guimaraes Dias (OAB 97861/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Rodrigo Cardoso Garcia (OAB 259603/SP), Marcelo Valenzuela (OAB 97505/SP), Rodrigo Inacio Gonçalves (OAB 297871/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Doroti Fatima da Cruz E Silva (OAB 100301/SP), Moacir Cestari Junior (OAB 127208/SP), Carlos Augusto de Freitas Leitao (OAB 118369/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Valeria Aparecida Messias Lima (OAB 125995/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Eda Goulart Porfirio Ferla (OAB 127779/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Priscila Bueno de Souza (OAB 135160/SP), Jairo Candido da Silva Junior (OAB 138098/SP), Carlos Alberto Silva Leite (OAB 138466/SP), Selma Regina Gomes da Silva (OAB 143686/SP), Suely Coutinho Bianchini (OAB 148289/SP), Marli Rocha de Moura (OAB 107963/SP), Armando dos Santos Filho (OAB 101104/SP), Neide de Oliveira Andrade (OAB 102294/SP), Rita Mayorga (OAB 104810/SP), Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB 105211/SP), Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB 109459/SP), Carlos Marciano Leme (OAB 109870/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Rene Arcangelo D´aloia (OAB 113293/SP), Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017S/P), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP), Sergio Luiz Marcelino (OAB 192327/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rogerio Tadeu Rocha (OAB 204860/SP), Beny Sendrovich (OAB 184031/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Jose Roberto Fernandes (OAB 21886/SP), Everton Alan da Silva (OAB 234285/SP), Daniel Cesar Fonseca Baeninger (OAB 241750/SP), Carlos Eduardo Fujita (OAB 247409/SP), Maria de Lourdes Fernandes (OAB 25060/SP), Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Iara Aparecida Magalhaes de Melo Costa (OAB 158489/SP), Maria Lucia Cardoso Garcia (OAB 154017/SP), Felipe Alves Moreira (OAB 154227/SP), Cintia Del Rosso Fonseca (OAB 154848/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Leonardo de Souza Lopes (OAB 157347/SP), Adão Pavoni Rodrigues (OAB 177151/SP), Acácio Della Torre Júnior (OAB 160843/SP), Luciane Oro de Andrade (OAB 162096/SP), Luciana Moreira Aguiar de Toledo (OAB 163048/SP), Sueli Aparecida Bazílio de Souza (OAB 168323/SP), Cintia Lourenço Mosso (OAB 172715/SP), Sandra Meneses Bicalho (OAB 175518/SP)