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Processo 0070644-95.2019.8.26.0100Processo 0712921-54.1994.8.26.0100 Banco Central do BrasilEspólio de Manoli EfeicheNivaldo Bueno da SilvaOsmar BocciValdir Lola de AlmeidaWarrington Wacked Junior peticionanteComarca de Mogi MirimLei 7661/45Lei 11.101/05 24/09/200120/05/1995
Remetido ao DJE Relação: 1914/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 7917/7918 a qual, entre outras providências, que: i) determinou ao síndico para dar integral cumprimento às decisões de fls. 7683 e fls. 7722, afim de reapresentar o quadro geral de credores em moeda única, manifestando-se, inclusive sobre o peticionado às fls. 7913, devendo ainda, esclarecer acerca das diligências para localização dos veículos arrecadados e pendentes de alienação e sobre o andamento do cumprimento de sentença na ação civil de responsabilidade dos ex-administradores (nº 0070644-95.2019.8.26.0100); ii) determinou ao síndico que se manifeste sobre a habilitação do espólio de Flavio Henrique de Souza Alves (fls. 7.786/7.815), e a impugnação ao valor do crédito apresentada pelos herdeiros de Osmar Bocci (fls. 7.829/7.907. 1. Fls. 7919/7933: petição do síndico: (i) juntando o QGC em moeda única; Fls. 7937: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 8070: petição do síndico requerendo prazo de 10 dias para apresentação do QGC em formato word; Fls. 8071: ato ordinatório concedendo o prazo; Fls. 8184: ato ordinatório intimando o síndico a enviar o QGC em formato word; Fls. 8226/8241: publicação do QGC; Fls. 8249: ato ordinatório intimando a União e o Banco Central do Brasil; Fls. 8268: certidão informando o decurso de prazo do QGC; Fls. 8269: ato ordinatório com vistas ao MP; (ii) informando que incluiu o crédito de APARECIDA CAZARIN BRAGA; Ciente. (iii) requereu a intimação do espólio de FLÁVIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES para que informe a intenção de ingressão nos autos; Ciente. (iv) quanto às fls. 7829/7907, requerimento do ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, informou o síndico que incluiu no QGC conforme habilitações de crédito efetuadas pelo liquidantes (fls. 6336), portanto, deveria a época, ter apresentado impugnação de crédito, razão pela qual é de ser afastado o inconformismo do requerente; Fls. 7938/8049, 8050/8052 e 8053/8064: petições de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, em resumo, informou que o valor na lista de fls. 7930 não está correto, o qual o administrador apresentou cálculos sem incidência de juros de mora, requereu que seja acolhida a impugnação para determinar que o administrador judicial da falência corrija o valor no quadro de créditos de valores a serem restituídos aos herdeiros de OSMAR BOCCI, com base nos documentos apresentados às fls. 7829/7901, devendo incidir o valor do bem apurado em CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DIREITOS apresentado pelo espólio às fls. 7672/7679 nestes autos, devendo estes serem corrigidos para a quantia de R$ 3.623.509,62, sobre o valor do bem que na época era de Cr$ 79.526.530,00; Fls. 8075/8092: petição do síndico informando que incluiu no QGC conforme habilitações de crédito efetuadas pelo liquidantes (fls. 6336), portanto, deveria a época, ter apresentado impugnação de crédito, razão pela qual é de ser afastado o inconformismo do requerente, ainda destacou que todos os créditos que foram habilitados e julgados como quirografários, foram reclassificados como Restituição (R. despacho de fls. 7700 24/09/2001), e, não pode um credor ser privilegiado em detrimento a outrem, razão pela qual deveria no prazo legal ter apresentado o pedido restituição; o síndico ainda informa que o impugnante, alega que houve determinação no r. despacho de fls. 7683 de que não haveria prazo para apresentar pedido de restituição, o que totalmente equivocado, tendo em vista que o r. despacho nada se fala em prazo, apenas determina a mudança de classe; o síndico ainda esclarece que a presente falência é rígida pelo Decreto Lei 7661/45, e não pela Lei 11.101/05, devendo-se atentar o advogado peticionante, portanto, a apresentação do Quadro Geral de Credores com os valores em moedas à época do julgamento era o correto, devendo ser colocado em moeda corrente apenas na época da elaboração da conta de liquidação, todavia, o fez, para facilitar a visualização dos valores pelos credores; o síndico informa que quanto a correção monetária e aplicação dos juros de 1% a.m., desde 1985 a 2022, é totalmente incabível, tendo em vista que a correção e juros de todos os créditos são realizados até a data da decretação da falência (20/05/1995), e que, caso seja aceito pedido de restituição, essa deverá ser analisada pelo Sr. Perito Contador, que serve a falência, conforme o fez com os demais e conforme determina o Decreto Lei7661/45; Fls. 8093/8183: petições de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, reiterando os termos das petições de fls. 7829/7907, 7938/8049 e 8050/8052; Fls. 8271/8274: manifestação do D. Representante do Ministério Público, informando que o síndico deverá retificar o QGC para constar o crédito de OSMAR BOCCI como restituição, incluindo as correções e juros. Ciente. Decido. Informo ao Espólio de OSMAR BOCCI que o crédito está incluído como restituição, conforme QGC publicado às fls. 8226/8241; Quanto aos valores anoto que quanto a correção monetária e aplicação dos juros de 1% a.m., desde 1985 a 2022, é totalmente incabível, tendo em vista que a correção e juros de todos os créditos são realizados até a data da decretação da falência (20/05/1995), conforme determina o Decreto Lei 7661/45, portanto, afasto a impugnação quanto a correção e juros; Quanto a impugnação do valor do crédito, verifico que está preclusa a impugnação, tendo em vista que deveria o impugnante ter apresentado impugnação de crédito no momento correto, apresentando os documentos necessários, o que não o fez, portanto afasto as alegações apresentadas. (v) informou que quanto aos veículos, requereu o infra-assinado no item 3 às fls. 7698: a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Mogi Mirim, para constatação dos veículos (local: Av. Pedro Botese, 1765, Mogi Mirim/SP), autorizando o arrombamento do imóvel; Fls. 8271/8274: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinando pelo deferimento; Expeça-se a Carta Precatória para constatação e arrecadação dos veículos, autorizando o arrombamento do imóvel, no endereço: Av. Pedro Botese, 1765, Mogi Mirim/SP. (vi) Quanto a Ação Civil Pública, informou que propusemos o cumprimento de sentença, processo nº 0070644-95.2019.8.26.0100, que está em fase de busca dos bens dos administradores, inclusive citação dos executados; Fls. 8245/8248: petição do síndico juntando decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública; Fls. 8271/8274: manifestação do D. Representante do Ministério Público dando ciência; Ciente, aguarda-se novas informações em 60 (sessenta) dias. 2. Fls. 8065/8066: petição de ADERCI SEBASTIÃO DOS SANTOSMARQUES, impugnando o QGC; Fls. 8075/8092: petição do síndico juntando o QGC Retificado, acolhendo a referida impugnação; Ciente. 3. Fls. 8188/8189: juntada de procuração por VALDIR LOLA DE ALMEIDA; Anote-se z. serventia a proceder as anotações necessárias. 4. Fls. 8190/8225: ofício recebido do TRT2, referente a penhora realizada no rosto dos autos; Intime-se o síndico para que se manifeste. 5. Fls. 8242/8244: juntada de procuração por NIVALDO BUENO DA SILVA; Anote-se z. serventia a proceder as anotações necessárias. 6. Fls. 8276/8288: petição do espólio de MANOLI EFEICHE, informando que todos os créditos executados na esfera federal, foram declarados extintos em razão do cancelamento do débito, requerendo que os referidos créditos sejam excluídos do QGC; Intime-se a União e do síndico para que se manifeste. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Alonso (OAB 264976/SP), Francisco Alves Pereira (OAB 90236/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Rita de Cassia Duenhas Valenzuela (OAB 94198/SP), Isaac Minichillo de Araujo (OAB 94357/SP), Luis Fernando Vieira de Souza Cruz (OAB 97123/SP), Ricardo Filgueiras Alfieri (OAB 97611/SP), Leonilda Bob (OAB 85766/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Waldemar Goncalves Cambauva (OAB 31554/SP), Milton Rose (OAB 19536/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Ivo Del Neri (OAB 59558/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Francisco Ferreira de C Filho (OAB 63492/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Maria Regina Dantas de Alcantara (OAB 65489/SP), Joana D´arc Silva Menegaz (OAB 84950/SP), Luis Carlos Merici (OAB 69500/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Neusa Haddad Rehen (OAB 83276/SP), Paulo Roberto Vaz de Almeida (OAB 84754/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Helena Elgsbão (OAB 63962/RJ), Erasmo Mario de Jesus Martinez (OAB 90320/SP), Luisa Rodrigues (OAB 36288/RS), Francisco Juraci Bonatto (OAB 16831/PR), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Cláudia Teresa Franklin (OAB 7184/PR), Anderson Pinto Trindade (OAB 34482/RS), Wilson Bonilha Goncalves (OAB 44127/SP), Juelci de Almeida (OAB 24037/RS), Raimundo Gomes de Almeida (OAB 2676/CE), Mirian Carvalho Salem (OAB 110530 /AC), Robert Alvares (OAB 113160 /AC), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB 61177/PR), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB 106920/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Celia Margarete Pereira (OAB 95961/SP), Ademar Gonzalez Casquet (OAB 46821/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Elida Almeida Duro Filipov (OAB 107206/SP), Wivaldo Roberto Malheiros (OAB 30625/SP), Ana Rosa Kuwer (OAB 116903/SP), Paulo Roberto Taglianetti (OAB 34431/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 312661/SP), Carmen Lucia Couto Taube (OAB 97863/SP), Maria Ines Grossi (OAB 115205/SP), Paulo Silas Ximenes Namorato (OAB 100270/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Flavio da Silva (OAB 121232/SP), Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Maria de Fatima de Freitas (OAB 123480/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Jose Teixeira Ervilha (OAB 125662/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Soraya Laurem Christofolete (OAB 117083/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Elias Cardoso (OAB 102219/SP), Claudio Ganda de Souza (OAB 103655/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Arlindo dos Santos Roque (OAB 104256/SP), André Camerlingo Alves (OAB 104857/SP), Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Guilherme Zacharias Neto (OAB 109307/SP), Joao Monteiro de Castro (OAB 109678/SP), Jose Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro (OAB 110854/SP), Paulo Aparecido Trindade (OAB 113442/SP), Ricardo Luis Garcia Bueno (OAB 113695/SP), Ronni Fratti (OAB 114189/SP), Rituko Yamazaki (OAB 58180/SP), Tania Verlangieri Cid Perez Verndl (OAB 43508/SP), Carlos Alberto Ferriani (OAB 31469/SP), Luiz Bernardino Petracioli (OAB 32982/SP), Jayme Fernando Leite Gonçalves (OAB 35478/SP), Regina Celia Figueiredo Leite Goncalves (OAB 35481/SP), Maria Izabel Espanga (OAB 40562/SP), Lidio Joaquim Gomes (OAB 41602/SP), Francisco Luiz Taglianetti (OAB 31308/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Francisco Biserra Leite (OAB 46197/SP), Silvio de Figueiredo Ferreira (OAB 48272/SP), Adenilson Antonio Mazzi (OAB 53822/SP), Wander Lopes (OAB 57796/SP), Agostinho Tupinamba do Rego Barros (OAB 57934/SP), Daniel Jose Ribas Branco (OAB 146004/SP), Luiz Haroldo Gomes de Soutello (OAB 20720/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), JORGE MIYASHIRO (OAB 17313/SP), Darcio Mendes (OAB 17514/SP), Lucio Roberto Falce (OAB 193419/SP), Paulo Cesar Sampaio Mendes (OAB 30170/SP), LUIZ MASSATO AKAISHI (OAB 20928/SP), Osmar Alves Bocci (OAB 212811/SP), Sergio Regis Ronchetti Viana (OAB 23039/SP), Maria Alipia de Salles Guimaraes (OAB 24428/SP), Jose Osorio Lourencao (OAB 24859/SP), Jose Terra Nova (OAB 29100/SP)