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Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 Banco Pine S/A art. 49Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1982/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 6631/6633 : última decisão. 1. Fls. 6634/6636 e 7148/7150 (recuperandas noticiam descumprimento da ordem judicial exarada na decisão de fls. 6050/6054. Pede que as concessionárias sejam instadas a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica e água às filiais das recuperandas Gocil Serviços Gerais de Vigilância Ltda. e Gocil Nordeste Sistemas de Segurança, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00): Anoto que a Neoenergia Pernambuco Companhia Energética de Pernambuco informa o cumprimento da liminar às fls. 6596/6597. Assim, esclareçam as recuperandas. Com relação às concessionárias Neoenergia Coelba, Companhia de Água e Esgoto do Ceará, Equatorial Energia Goiás e Enel Distribuição São Paulo, DETERMINO, pelas razões expostas no item 1.1., que restabeleçam, no prazo de 24 horas, o fornecimento de água ou energia elétrica às filiais das Recuperandas exclusivamente em razão do não pagamento de valores sujeitos à Recuperação Judicial (isto é, por serviços prestados em data anterior à do pedido), sob pena de multa diária no valor ora majorado de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento. Servirá esta decisão como ofício, a ser apresentada pelas recuperandas às concessionárias. 2. Fls. 6321 (Banco BS2 S/A): à z. Serventia, para anotações. 3. Fls. 6714 (recuperandas comprovam comunicação do deferimento do pedido de recuperação judicial às Fazendas e Juntas Comerciais): ciente. Ciência à Administradora Judicial e interessados. 4. Fls. 6840/6842 (edital de convocação de credores encaminhado para publicação): junte a z. Serventia aos autos, oportunamente, a publicação no DJe. 5. Fls. 6843/6855 (recuperandas pedem que o Banco Pine S/A seja impedido de consolidar a propriedade dos imóveis de matrículas nº 40.724, 40.725, 40.726, 40.727, 40.728, 40.739, 40.740, 41.117, 43.629 Fazendas Santa Zélia e Tour Passo, porque essenciais à continuidade das atividades e soerguimento das empresas, uma vez que se trata de áreas utilizadas para plantio de arroz e criação de gado): Aparentemente, os imóveis rurais são bens essenciais à atividade empresarial, de modo que, por força do art. 49, par. 3o., da Lei 11.101/2005, não poderiam ser retirados da posse das recuperandas. A consolidação da propriedade, pelo credor fiduciário, é o primeiro passo para a obtenção da posse. Diante disso, a fim de evitar grave prejuízo ás recuperandas, determino a suspensão do procedimento de consolidação da propriedade dos imóveis objeto das matrículas acima mencionadas, servindo a presente decisão de ofício ao Registro de Imóveis de Uruguaiana-RS. Em 10 dias, apresente o AJ relatório sobre a essencialidade dos ou não dos imóveis. Int. Advogados(s): Vinicius Vieira Melo (OAB 408492/SP), Alessandra Palma (OAB 390975/SP), Abdiel Nascimento Ciprian (OAB 394194/SP), MANUELA LEITE CARDOSO (OAB 95223/RJ), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184/SP), Thiago Armando Spina (OAB 386764/SP), Rafael Ribeiro Gonçalves Miranda (OAB 411824/SP), Eduardo Oliveira de Almeida (OAB 54379/RS), Olivio Mangerona Neto (OAB 106317/MG), KATIA CRISTINA GRACIANO JASTALE (OAB 21785/PR), JULIANA FAGUNDES KRINSKI (OAB 55051/PR), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), Helio Moretzsohn de Carvalho Junior (OAB 358087/SP), Amanda dos Anjos Silva (OAB 362482/SP), Ariely Alves Giti (OAB 384717/SP), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB 401068/SP), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Adriana Moniz Cardoso (OAB 97425/RJ), Flavia Alexandre da Silva (OAB 482092/SP), Alba Valéria da Silva Ribeiro (OAB 170731/RJ), Raquel Ribeiro Silva (OAB 141785/RJ), Andre Luis Altieri (OAB 150312/RJ), Mariangela de M N Viera de Souza (OAB 73441/RJ), Edson Anastácio Filho (OAB 472286/SP), Felipe Fernandes Ribeiro Maia (OAB 90457/MG), Renato Eustaquio Pinto Mota (OAB 71821/MG), Rita de Cássia Pinto Mota Costa (OAB 69353/MG), Rafael Stec Toledo (OAB 24520/PR), Marcus Venício Cavassin (OAB 23162/PR), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), João Pedro Piotto da Silveira Guimarães (OAB 445603/SP), Marina Beré Ferraz de Sampaio (OAB 439988/SP), Milena Dalmolin (OAB 441745/SP), Fábio Marsola Munhoz (OAB 441895/SP), Paolo Ardenghi Di Cicco (OAB 444225/SP), Amanda Marsal Fazenda (OAB 468981/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Maria Lucia Demetrio Sparaga (OAB 22499/PR), Rafaela de Araujo D'elia (OAB 157000/RJ), Rodrigo Barros Meireles (OAB 129112/RJ), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Maria Helena Villela Autuori Rosa (OAB 102684/SP), Renata Cristina de Oliveira Delegredo (OAB 188795/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Raquel Nassif Machado Paneque (OAB 173491/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Silvia Bessa Ribeiro (OAB 186689/SP), Carlos Antonio Alexandrino da Silva (OAB 166972/SP), Alexandre Gaban de Oliveira (OAB 189165/SP), Marcos Augusto Henares Vilarinho (OAB 19167/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Arlete Pinheiro dos Santos Ribeiro (OAB 224528/SP), Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB 227637/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Matias Escobar da Costa (OAB 105245/SP), Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Mauro Tavares Cerdeira (OAB 117756/SP), Claudia Heck Machado (OAB 118080/SP), Henrique Araújo Torreira de Mattos (OAB 166543/SP), Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Christian de Lima Ramos (OAB 158133/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Paula de Lara E Silva (OAB 164486/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Renata Maria Santos (OAB 263218/SP), Lidia Brito de Oliveira (OAB 275177/SP), Andre Martins de Siqueira (OAB 273285/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Mariano de Siqueira Neto (OAB 31509/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE), Ariane Danielle Bruno (OAB 306390/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), Marcelo Ricardo Biaco (OAB 230993/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Iara Neves Cardoso Bittencourt (OAB 232793/SP), Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Michael Zambotto (OAB 234820/SP), Renato Deleuse Venna (OAB 94463/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP)