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Processo 2190172-59.2023.8.26.0000Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 Alexon Fernandes dos SantosBanco Abc Brasil S.a.BANCO VOTORANTIM S.A.C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.a.CITIBANK N.A.Flávia Moller David de AraujoIcbc do Brasil Banco Múltiplo S.a.Itaú Unibanco S.A s Associadoss para que apresente diretamente ao Administradora Judicial o contrato de honorários firmado com a Buritiramas a representação da Massa Falida nos processos sob seu patrocínio. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. AdvogadosComarca de Marabá PA. Diante dissoLei n° 11/101art. 85artigo 24, §1ºLei 11.101/05art. 75art. 76Lei nº 11.101/2005 11/10/202307/07/2023
Remetido ao DJE Relação: 2031/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.309/9.393 (Banco Santander Brasil S.A): Manifestação informando o improvimento do Agravo de Instrumento nº 2190172-59.2023.8.26.0000, requerendo, portanto, sejam determinados os atos de avaliação e venda do minério de manganês já arrecadado nesses autos e que se encontram junto ao Porto de Vila do Conde (vide fls. 909/920). Sobre a manifestação apresentada pela MinMetals, requereu o não conhecimento do pedido formulado, uma vez que realizado de forma impropria e em desconformidade com o disposto nos arts. 85 e seguintes da Lei n° 11/101/2005, além de existirem fortes indícios de que os instrumentos celebrados entre as partes são fraudulentos. No mais, pleiteou a intimação da MinMetals e do ICBC do Brasil Banco Multiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos solicitados. A World Metals & Alloys (Fzc) (Wma), às fls. 9475/9482, anuiu com as razões expostas pelo banco. Por sua vez a Administradora Judicial às fls. 10440/10449, não se opôs aos pedidos formulados. A Credora MinMetals deve pleitear a restituição pelos meios corretos, nos termos do art. 85 e seguintes da LFRE. Sem prejuízo, intime-se a MinMetals e o ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A. para prestarem os esclarecimentos nos termos das manifestações acima apontadas. 2. Fls. 9.483/10.086 (Geribá Investimentos Ltda.): Manifestação de Geribá Investimentos Ltda. apresentando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional. Manifestaram-se favoravelmente ao Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional os seguintes credores: Fls. 10247/10248 (Zalog Operadora Logistica Ltda); Fls. 10249/10251 (Itaú Unibanco S.A.); Fls. 10252/10257 (Continuum Logística Eireli); Fls. 10258/20264 (Banco Santander Brasil S.A.); Fls. 10265/10266 (Banco Abc Brasil S.A.); Fls. 10267/10269 (Entersa - Engenharia, Pavimentação e Terraplenagem Ltda.); Fls. 10274/10276 (Banco Votorantim S.A. e Banco Votorantim S.A. Nassau Branch); Fl. 10277 (Citibank N.A. e Banco Citibank S.A.); Fls. 10278/10281 (World Metals & Alloys Fzc); Fls. 10282/10283 (Banco Bradesco S.A); Fls. 10327/10337 (MinMetals Cheerglory Limited); Fl. 10339 (C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A.). Em igual sentido manifestou-se o Ministério Público às fls. 10340/10349. A Administradora Judicial às fls. 10440/10449 esclareceu que os citados credores representam 75,2% do quadro geral de credores juntado as fls. 10286/10292, razão pela qual opinou pela homologação do Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentado pela Gestora Geribá Investimentos Ltda. Com a aprovação de credores que representam grande parte de créditos do Quadro Geral de Credores, homologo o Plano de Negócios apresentado pela Geribá, ressalvando, no entanto, para que fique expresso, que todas as decisões da gestora, em especial, mas não somente, as contratações ficam condicionadas à prévia autorização expressa da Administradora Judicial. 3. Fls. 10.087/10.230 (VLI Multimodal S/A) e Fls. 10495/10521 (Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados). Ao cartório 4. Fls. 10.284/10.326 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação desta Administradora Judicial apresentando os pareceres elaborados após as análises das habilitações e divergências de crédito enviadas pelos credores, por meio do e-mail, até o dia 11/10/2023. Intime-se os interessados para ciência. 5. Fls. 10.340/10.349 (Ministério Público): Manifestação analisando o Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional, já mencionado no tópico 2, e indicando que não apresenta oposição à fixação dos honorários da Administradora Judicial no patamar máximo. Os demais interessados não se manifestaram, a exceção da credora ZALOG OPERADORA LOGISTICA LTDA (fls. 10247/10248), que se manifestou favoravelmente à proposta de remuneração. Considerando o volume, a complexidade do feito e do trabalho a ser realizado, bem como a quantidade de credores, fixo honorários em 5% de todo o ativo liquidado em favor da Massa Falida, nos termos do artigo 24, §1º da Lei 11.101/05, retroativos à data da assinatura do Termo de Compromisso. 6. Fls. 10.440/10.449 (Administradora Judicial): Manifestação pleiteando medidas para arrecadação do patrimônio da falida, sendo: (i) KM-KALIUM MINERACAO S/A: A Administradora Judicial menciona que a Buritirama Mineração S.A é acionista da sociedade Kalium e pleiteia a penhora e arrecadação das ações pertencentes à Buritirama, oficiando-se para tanto a Junta Comercial de Minas Gerais e a própria Kalium para a averbação da penhora e sua arrecadação. Com o deferimento do pedido, requereu a avaliação das ações, bem como a intimação da Kalium para que apresente a prestação de contas desde a decretação da quebra (07/07/2023) e os seguintes documentos: balancete, livro razão, balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa (documentos contábeis), e principalmente dos extratos bancários, juntamente com as conciliações contábeis, acrescenta os livros de saídas e entradas. Além disso, indicou a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, , sediada na Alameda Santos, 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, Telefone (11) 3149-4600, presidida pelo leiloeiro oficial Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, para avaliar e leiloar as mencionadas ações, requerendo, após manifestação dos interessados e do Ilmo. Ministério Público, a HOMOLOGAÇÃO da indicação. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da KM-Kalium Mineração S/A, bem como as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e nomeio a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL para avaliação e venda das ações. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (ii) PARANAPANEMA S.A: no mesmo sentido, como a Buritirama é acionista da Paranapanema S.A, requereu a penhora e arrecadação das ações, bem como a autorização de venda das referidas ações. Sobre este tema, requereu ainda a expedição de ofício para a XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, a fim de obter informações sobre as transações realizadas pela Buritirama (venda de ações de sua propriedade) dos últimos 3 (três) anos. Defiro a penhora e arrecadação das ações que a Massa detém da Paranapanema S.A, autorizando a venda e demais medidas pleiteadas pela Administradora Judicial e determino seja expedido ofício a XP Investimentos CCTVM e a B3 para que procedam a venda a mercado. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iii) CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO CDBs: sobre os CDB's informados pela B3, custodiados pelo Banco Safra S.A (R$ 468.801,81 e R$ 210.323,33) e pelo Banco Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (R$138.825,02), a Administradora requereu a expedição de ofício para que os valores sejam resgatados e depositados perante este Juízo, bem como para que apresentem prestação de contas das aplicações desde seu início. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (iv) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FLORESTA DE EUCALIPTO EM PÉ: A Administradora menciona que chegou a seu conhecimento a existência de contrato firmado entre a FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPAÇÕES LTDA e ONIX CARVOARIA LTDA para a exploração de Floresta de Eucalipto em Pé encontradas na Fazenda Boa Esperança, situada na Estrada Vicinal Encantado, SN, Zona Rural - Km 10 Município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá PA. Diante disso, considerando que a Massa Falida é sócia de 90,43% da Fazendas Nacionais, requereu a intimação da ONIX CARVOARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rod PA 150, Km 41, vicinal brasileira KM 3,5, distrito industrial, CEP 68.585-000, Marabá PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.712.216/0001-92, para que preste informações sobre o fluxo de pagamento, bem como para que deposite os valores nos presentes autos, prestando contas de todos os pagamentos efetuados desde o início do contrato. Defiro os pedidos da Administradora Judicial. Para tanto, intime-se a ONIX CARVOARIA LTDA para que preste as informações solicitadas, servindo a presente decisão como ofício a ser cumprido diretamente pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. (v) OFÍCIO QSA CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES: A Administradora Judicial informou que em consulta realizada no site da Receita Federal, verificou que ainda consta como representante da Mineração Buritirama o diretor Sr. Alexon Fernandes dos Santos, sendo necessária a alteração do nome para que a Auxiliar adquira/expeça certificado digital registrado em nome da Massa Falida da Buritirama, visando dar continuidade às demissões dos funcionários, movimentações das contas do FGTS, acesso aos sistemas de diversos órgãos públicos e autenticações de documentos diversos. Por este motivo, pleiteou a expedição de ofício à Receita Federal, para alteração do nome constante no campo do administrador, passando a constar o nome de Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF nº 106.450.518-02, vinculado à Mineração Buritirama S.A, CNPJ nº 27.121.672/0001-01. Defiro as medidas pleiteadas pela Administradora Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Administradora Judicial ou por preposto por ela indicada, para as providências necessárias, mediante protocolo físico ou digital, comprovando-o nos autos em 10 (dez) dias do ato. 7. Fls. 10.430/10.431 (Trench Rossi e Watanabe Advogados): Manifestação pleiteando a intimação da Administradora Judicial para tomar conhecimento dos procedimentos administrativos em que representava a Massa Falida, bem como para que a Auxiliar intervenha para fins de representação da empresa falida, nos termos e para os efeitos dos art. 75, V, do CPC e art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. Manifeste-se Administradora Judicial sobre o pedido. Sem prejuízo, intime-se o Trench Rossi e Watanabe Advogados para que apresente diretamente ao Administradora Judicial o contrato de honorários firmado com a Buritirama, ressalvando que, enquanto não rescindida avença, compete à sociedade de advogados a representação da Massa Falida nos processos sob seu patrocínio. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP)