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Processo 1013484-24.2021.8.26.0004Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 Cintia Marsigli Afonso CostaMara Mello de CamposSanzio Roberto Rodrigues o deliberado a promoção da alienação daso. Informa que aguarda resposta do Banco Bradesco. Aguardo resposta de ofício eminformou não ter localizado contrato de prestação de serviçosVara Cível do Foro Central. Aponta que a ordem de bloqueio é proveniente deste processo falimentarVara Cível Central
Remetido ao DJE Relação: 2039/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6764/6766). 1. Ofício do Banco do Bradesco e Banco Santander Resposta do Banco Bradesco (fls. 6644/6646). O síndico manifesta a fl. 6669 ciência da informação de que não houve localização de ações/aplicações financeiras em nome da falida. Aponta que há notícias nos autos a fl. 1575 informando a existência de 33.600 ações de emissão do Banco Bradesco e 19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias de emissão da Telebrás que estavam sob a custódia do Santander e posteriormente transferidas ao Bradesco (fl. 6102). Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco. Por decisão de fls. 6677/6680, determinou-se a expedição de novo ofício.Ao Banco Bradesco para que preste esclarecimentos de forma clara e detalhada sobre o conteúdo informativo/contido nos ofícios respostas colacionados, bem como, se a resposta da localização for positiva, que proceda à imediata alienação das ações/cotas. A presente decisão O síndico, a fl. 6685, juntou comprovante de protocolo de ofício no Banco Bradesco. Resposta de Ofício encaminhada pelo Banco Bradesco (fls. 6687/6698). O síndico, a fl. 6712, informa que o ofício apontou que o valor para liquidação das ações é R$ 2.102,00, além de proventos pendentes de liberação ao investidor de valores de R$ 2.104,62, R$ 37,67 e R$ 2.771,06, não tendo logrado identificar 19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias da Telebrás, afirmando, por fim, que estariam bloqueadas por ordem da 8ª Vara Cível do Foro Central. Aponta que a ordem de bloqueio é proveniente deste processo falimentar, enquanto tramitava na 8ª Vara Cível Central, vindo para o presente por redistribuição. Por decisão de fls. 6718/6719 determinou-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco determinando que fosse procedida à liquidação das 33.000 ações tip PN de titularidade da massa falida de PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ nº 43.719.228/0001-49), depositando judicialmente a importância, e, também, para que depositasse nos autos os proventos pendentes de pagamento, apurados em R$ 2.104,62, R$ 37,67 e R$ 2.771,07. Também foi determinada a expedição de ofício ao (i) Banco Santander S/A para que apresentesse a documentação relativa à transferência da custódia de tais ações (19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias da Telebrás de titularidade da massa falida de PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ nº 43.719.228/0001-49) ao Banco Bradesco, tendo em vista informação de fl. 6101 que a citada transferência ocorreu em 2010 e (ii) ao Banco Bradesco para que se manifestasse sobre o conteúdo do ofício resposta do Banco Santander. O síndico, às fls. 6722/6724, juntou comprovantes de protocolo dos ofícios supracitados. Respostas ofício do Banco Bradesco (fl.6736) requerendo dilação de prazo e Banco Santander (fl. 6738/6749). O Ministério Público, às fls. 6761/6762, ressaltou que ainda não houve a resposta do Banco do Bradesco. Por decisão de fls. 6764/6766, determinou-se a manifestação do síndico quanto à resposta do Banco Santander (fl. 6738/6749), e, também, que se oficiasse em reiteração ao Banco Bradesco para que (i) seja procedida à liquidação das 33.000 ações tip PN de titularidade da massa falida de PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ nº 43.719.228/0001-49), depositando-se judicialmente a importância, e, também, para que deposite nos autos os proventos pendentes de pagamento, apurados em R$ 2.104,62, R$ 37,67 e R$ 2.771,07; e (ii) para que se manifeste quando ao conteúdo do ofício resposta enviado pelo Banco Santander. O ofício deverá ser acompanhado de cópias de fls. 6738/6749, 6736 e 6101. O síndico, à fl. 6771/6772, informa protocolo de ofício. Aponta que o Banco Bradesco ainda não cumpriu as ordens contidas nos ofícios que lhe foram encaminhados, já tendo este juízo deliberado a promoção da alienação das 33.000 ações tipo PN. Com relação ao Banco Santander, afirma que foi juntada documentação relativa à migração/transferência das 19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias da Telebras, houve integral atendimento o quanto determinado por este juízo. Informa que aguarda resposta do Banco Bradesco. Aguardo resposta de ofício em 30 dias, devendo o síndico, ao término desse prazo, em caso de silêncio, requer o que direito. 2. Fls. 6750/6757 (Cristiane Andrade Gomes Rocha): informa ter ajuizado a ação de arbitramento de honorários relativa à representação do credor falecido Sanzio Roberto Rodrigues. Informa que naquele incidente foi deferida a reserva de 20% do crédito devido ao credor. Informa que ele não possuía herdeiros. O síndico, às fls. 6772/6773, esclarece que requereu a juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre a causídica e o cliente, conforme determinado à fl. 6307/6310. Observa que a advogada informou não ter localizado contrato de prestação de serviços, tendo ajuizado ação de arbitramento de honorários. Afirma que não identificou, na ação de arbitramento, nenhuma medida. Observa que a decisão de fl. 6758 autorizou a reserva de 20% do crédito e sua transferência ao processo nº 1013484-24.2021.8.26.0004, não se opondo à transferência deferida liminarmente. Manifestação do Ministério Público (fl. 6780). Em vista do informado pela requerente, e do quanto exposto pelo síndico, autorizo a transferência da reserva determinada, de 20% do crédito, para o processo nº 1013484-24.2021.8.26.0004. Expeça-se o necessário. 3. Manifestação do Ministério Público (fl. 6780). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcia Bonassa (OAB 86193/SP), Alceu Quintal (OAB 74149/SP), Ney Ary de Souza Rosa (OAB 71949/SP), Clarice Bronislava Romeu Licciardi (OAB 71720/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Andre Luiz Galembeck (OAB 52113/SP), Luis Fernando Perez Pennino (OAB 51726/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Ivani Aparecida Alves (OAB 430550/SP), Suzel Guimarâes (OAB 97091/SP), Pedro Ivo de Oliveira Gomes (OAB 356811/SP), Rui Ribeiro (OAB 096632/RJ), Rafaela Maria Ferraz (OAB 326703/SP), Suzel Guimaraes (OAB 97091/SP), Maria Cristina Peroba Angelo (OAB 215945/SP), Alessandra Galdino da Silva (OAB 285134/SP), Adalberto Simao Filho (OAB 68152/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Jose Roberto de Souza Maciel (OAB 99602/SP), Roseli Stanco (OAB 104727/SP), Cintia Marsigli Afonso Costa (OAB 127688/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP), Tales Jose Bertozzo Bronzato (OAB 131045/SP), Alexandre Ferrari Faganello (OAB 130193/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Marcos Tavares de Almeida (OAB 123226/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Valter Francisco Angelo (OAB 112502/SP), Ligia Oliveira D'almeida S Maciel (OAB 107899/SP), Valdir Abibe (OAB 106880/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Rosana Hernandes Quintal (OAB 235188/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Márcia Maria Vasconcelos Angelo (OAB 207206/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Fabiana Augusto Zacaib Pierim (OAB 180489/SP), Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Luciano Jesus Caram (OAB 162864/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alessandra Miyo Uehara (OAB 155117/SP)