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Remetido ao DJE Relação: 2052/2023 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 419/421. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios julgamentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Portanto, determino aguardar notícia do julgamento definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)