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Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de AdvogadosFlávia Moller David de Araujo o em sua decisão de fls.o não está obrigado a afirmar o óbvio e que decorre de texto expresso de lei. AssimLei 11.101/01Lei 11.101/05artigo 84art. 150Lei 11101/05
Remetido ao DJE Relação: 2055/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.522/10.527: última decisão. 1. Fls. 10.534/10.536 (Banco Santander Brasil S.A): Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Banco Santander Brasil S.A, em que aponta omissão do Juízo em sua decisão de fls. 10522/10527, consubstanciada na ausência de expressa menção aos item 15 da petição de fls. 1025810264, que, ao tratar da operação de financiamento emergencial empréstimo ponte, contemplada no Plano de Negócios Inicial para a Continuidade Operacional apresentada pela Gestora Geribá às fls. 9483/10086, ressalvou a condição precedente de que os recursos sejam recebidos na forma dos arts. 85 IA e 150, da Lei 11.101/01. A decisão homologou o plano de negócios inicial e por consequência a possibilidade do empréstimo ponte. A natureza deste empréstimo decorre da lei e não da vontade ou decisão do magistrado, razão pela qual não há que se falar em omissão da decisão pois o Juízo não está obrigado a afirmar o óbvio e que decorre de texto expresso de lei. Assim, é evidente que, se a massa falida contrair empréstimo para viabilizar a continuidade de sua atividade, estes serão terão a natureza de crédito na forma descrita nos artigos 84, I-A, e 150, da Lei 11.101/05; De igual modo, o pagamento de credores financiadores deverá ser feito em atenção ao disposto nos ars. 149 e 150, da citada Lei. Todavia, em respeito a necessidade de continuidade de negócio, declaro que eventual empréstimo é considerado nos termos do artigo 84, I-A e art. 150, da Lei 11101/05 e será pago em consonância com os artigos 149 e 150 da mesma lei. Advirto expressamente as partes que o Judiciário não é órgão consultivo e devem se abster de manifestações desnecessárias que somente tumultuam o regular andamento do processo. 2. Fls. 10.541 (Nota Cartorária): Ciência ao Dr. Alexandre Nunes Petti (OAB 257.287/SP). 3. Fls. 10.543 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 4. Fls. 10.544/10.555 (Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 495438/SP), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP)